Acordo Coletivo

Registro MTE MG003236/2025 · Solicitação MR053890/2025 · registrado em 05/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,90% 27 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

A partir de 1º de maio de 2025, nenhum empregado, excetuando-se o menor aprendiz, o empregado aluno e o office-boy, contínuo ou mensageiro, terá o salário de ingresso inferior a R$1.675,90 (mil seiscentos e setenta e cinco e noventa centavos) para jornada de trabalho mensal de 220 (duzentas e vinte horas).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial dos empregados da entidade acordante será de 7,90% (sete vírgula noventa por cento) a ser aplicado sobre os salários de abril de 2024 e pagos a partir de 1º de maio de 2025, exceto para cargos com pisos diferenciados. Parágrafo Único: As eventuais diferenças salariais e os reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, advindos da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser pagos na folha seguinte para os empregados na ativa ou em Rescisão Complementar para os empregados desligado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUE

Os empregadores obrigam-se a fornecer aos seus empregados comprovantes de pagamento (contracheque) em que conste, além dos créditos e descontos mensais, sua carga de horas mensais, o valor do salário-hora e o valor a ser creditado na conta vinculada do FGTS. Parágrafo Único - A obrigação prevista no caput desta cláusula poderá ser disponibilizada por meio eletrônico.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CARGO DE CONFIANÇA
  • CLÁUSULA OITAVA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TEMPO DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO-PAT
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA RETORNO INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA 12X36
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.