Acordo Coletivo

Registro MTE MG002628/2026 · Solicitação MR039377/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente Reajuste 5,10% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Araxá/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Araxá/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO (PISO SALARIAL)

Durante a vigência deste Acordo, para todas as jornadas acordadas, incluindo aquelas jornadas que constam expressas nas cláusulas nona até décima quarta desse termo, nenhum empregado poderá ser admitido com salário inferior ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) . Parágrafo único – Fica permitida a redução do piso no caso de jornada de trabalho inferior à 44 horas semanais, observando a proporcionalidade das horas trabalhadas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado a todos os empregados um reajuste salarial de 5,10% (cinto virgula dez por cento) , a partir de 1º de maio de 2026 , incidentes sobre os salários e demais verbas de natureza salarial praticadas no mês de abril/2026 , sendo compensáveis todas as antecipações concedidas no período de maio/2025 a abril/2026 , exceto os aumentos reais e os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. Parágrafo Primeiro - Na hipótese do empregado admitido após 01.05.2026, o reajuste será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão, com preservação da hierarquia salarial e respeitados os paradigmas quando existentes. Parágrafo Segundo - Para efeito de aplicação dos reajustes previstos nesta cláusula não serão consideradas as verbas que tiverem regras próprias neste Acordo.

CLÁUSULA QUINTA - POLÍTICA SALARIAL

A partir de 26 de maio de 2011 foi implantada na Bem Brasil a Política de Cargos e Salários. Parágrafo Único – Caso haja necessidade de readaptação de um empregado para nova função por motivo de recomendação médica, mediante apresentação de laudo médico particular e que seja validado pelo médico do trabalho da empresa, e por analogia ao previsto no §4º do artigo 461 da CLT, o empregado readaptado na nova função por este motivo não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO E BONIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - – BONIFICAÇÃO INERENTE AO ACORDO COLETIVO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS 2026
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO / VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - – AUXÍLIO / VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL E TAXA DE DEPRECIAÇÃO DE MOTOCICLETA - PROM…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE - PLANO ODONTOLÓGICO - FARMÁCIA – PSICÓLOGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.