Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG003225/2025 · Solicitação MR053509/2025 · registrado em 04/09/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de extração de ferro e metais básicos , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 31 de agosto de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de extração de ferro e metais básicos , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CONSIDERAÇÕES AO TERMO ADITIVO
CONSIDERANDO: • Que o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICOS DE BELO HORIZONTE, NOVA LIMA, ITABIRITO, SABARÁ E SANTA LUZIA – SINDICATO METABASE/BH (“SINDICATO”), inscrito no CNPJ sob nº 17.448.325/0001-34, firmou com a empresa ANGLO AMERICAN, inscrita nos CNPJ ’s sob nº 02.359.572/0004-30 e 08.797.934/0001-08, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período de 2024/2025, abrangendo seus empregados e as condições presentes no acordo; • Que, em razão de processo interno de separação societária e de preparação para venda de parte dos ativos, se tornou necessária inclusão de um novo cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), referente a ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.184.226/0019-69; • Que, para fins de continuidade das relações trabalhistas e para garantir a plena aplicação do ACT vigente aos empregados eventualmente transferidos para o novo CNPJ, faz-se necessário celebrar este aditivo, de modo a preservar todos os termos, condições e benefícios estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho original; • Que referida inclusão do novo CNPJ não acarreta alteração das condições, direitos, benefícios e obrigações já pactuados, tampouco prejuízo a qualquer empregado abrangido pelo ACT; RESOLVEM as partes:
CLÁUSULA QUARTA - DA INCLUSÃO DO NOVO CNPJ
Fica a empresa ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.184.226/0019-69, incluída como parte integrante do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, sob registro MTE MG001775/2025, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUINTA - DA ABRANGÊNCIA
Os empregados que forem transferidos e/ou contratados sob a titularidade do novo CNPJ da ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA. terão assegurados todos os direitos, garantias, condições e benefícios previstos no Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 sob registro MTE MG001775/2025, nos mesmos moldes e condições aplicáveis aos demais empregados da Anglo American abrangidos pelo acordo original.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO DOS TERMOS ANTERIORES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DA CONCORDÂNCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.