Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG003225/2025 · Solicitação MR053509/2025 · registrado em 04/09/2025

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 31/08/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de extração de ferro e metais básicos , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 31 de agosto de 2025 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de extração de ferro e metais básicos , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONSIDERAÇÕES AO TERMO ADITIVO

CONSIDERANDO: • Que o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICOS DE BELO HORIZONTE, NOVA LIMA, ITABIRITO, SABARÁ E SANTA LUZIA – SINDICATO METABASE/BH (“SINDICATO”), inscrito no CNPJ sob nº 17.448.325/0001-34, firmou com a empresa ANGLO AMERICAN, inscrita nos CNPJ ’s sob nº 02.359.572/0004-30 e 08.797.934/0001-08, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período de 2024/2025, abrangendo seus empregados e as condições presentes no acordo; • Que, em razão de processo interno de separação societária e de preparação para venda de parte dos ativos, se tornou necessária inclusão de um novo cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), referente a ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.184.226/0019-69; • Que, para fins de continuidade das relações trabalhistas e para garantir a plena aplicação do ACT vigente aos empregados eventualmente transferidos para o novo CNPJ, faz-se necessário celebrar este aditivo, de modo a preservar todos os termos, condições e benefícios estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho original; • Que referida inclusão do novo CNPJ não acarreta alteração das condições, direitos, benefícios e obrigações já pactuados, tampouco prejuízo a qualquer empregado abrangido pelo ACT; RESOLVEM as partes:

CLÁUSULA QUARTA - DA INCLUSÃO DO NOVO CNPJ

Fica a empresa ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.184.226/0019-69, incluída como parte integrante do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, sob registro MTE MG001775/2025, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA QUINTA - DA ABRANGÊNCIA

Os empregados que forem transferidos e/ou contratados sob a titularidade do novo CNPJ da ANGLO AMERICAN NÍQUEL BRASIL LTDA. terão assegurados todos os direitos, garantias, condições e benefícios previstos no Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025 sob registro MTE MG001775/2025, nos mesmos moldes e condições aplicáveis aos demais empregados da Anglo American abrangidos pelo acordo original.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃO DOS TERMOS ANTERIORES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CONCORDÂNCIA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.