Acordo Coletivo
Registro MTE MG003207/2025 · Solicitação MR043978/2025 · registrado em 03/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em entidades de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados das entidades acordantes, vigentes em 1º de abril/2025, serão corrigidos a partir de 1º de maio de 2025, com o percentual de 5% (cinco inteiros por cento). § 1º - Poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais ou compulsórios, que tenham sido concedidos no período de 1o de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, salvo aqueles decorrentes de promoções, transferências, equiparações salariais, implemento de idade e término de aprendizado e o concedido por liberalidade no mês de outubro/2024. § 2º - As diferenças salariais retroativas aos meses de maio e junho de 2025, serão pagas juntamente com os salários de julho de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
Fica assegurado ao empregado substituto, nas substituições superiores a 30 (trinta) dias consecutivos, o direito de receber salário igual ao do empregado substituído.
CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUE
As entidades disponibilizarão aos seus empregados, comprovante de pagamento (contracheque) em que conste, além dos créditos e descontos mensais, sua carga de horas mensais e o valor a ser creditado na conta vinculada do FGTS.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - BOLSAS DE ESTUDO
- CLÁUSULA OITAVA - PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE
- CLÁUSULA NONA - CRECHES
- CLÁUSULA DÉCIMA - INSTRUTOR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RETORNO EMPREGADO INSS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADOS EM ATENDIMENTO A CONTRATOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TELETRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DECLARAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EMPREGO NO RETORNO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REDUÇÃO DE JORNADA
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.