Acordo Coletivo
Registro MTE MG002625/2026 · Solicitação MR033042/2026 · registrado em 24/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração Vegetal, Carvoejamento e Reflorestamento do Estado de Minas Gerais; II- Os Demais Trabalhadores em Atividades Similares, Entendendo-se Como Similares, as Atividades Desenvolvidas Pelas Empresas Interpostas e/ou Empreiteiras que Prestam Serviços nas Atividades Extrativas, de Carvoejamento e de Reflorestamento, Atividades de Silvicultura, em Suas Diversas Formas e/ou que Atuam na Produção de Mudas, Plantio, Cultivo, Tratamento, Manutenção e Manejo de Florestas de Eucalipto, Pinho e Pinus; Atividades de Viveiros de Mudas e Hortos Florestais; plantadores de Mudas; Aplicadores de Insumos, Herbicidas e Pesticidas; Tratoristas e Operadores de Máquinas e Equipamentos em Geral e Todos os Trabalhadores Vinculados à Extração Vegetal e às Atividades de Carvoejamento, Reflorestamento e Silvicultura, Qualquer Que Seja a Destinação Posterior da Madeira , com abrangência territorial em Capelinha/MG, Minas Novas/MG, Timóteo/MG e Veredinha/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração Vegetal, Carvoejamento e Reflorestamento do Estado de Minas Gerais; II- Os Demais Trabalhadores em Atividades Similares, Entendendo-se Como Similares, as Atividades Desenvolvidas Pelas Empresas Interpostas e/ou Empreiteiras que Prestam Serviços nas Atividades Extrativas, de Carvoejamento e de Reflorestamento, Atividades de Silvicultura, em Suas Diversas Formas e/ou que Atuam na Produção de Mudas, Plantio, Cultivo, Tratamento, Manutenção e Manejo de Florestas de Eucalipto, Pinho e Pinus; Atividades de Viveiros de Mudas e Hortos Florestais; plantadores de Mudas; Aplicadores de Insumos, Herbicidas e Pesticidas; Tratoristas e Operadores de Máquinas e Equipamentos em Geral e Todos os Trabalhadores Vinculados à Extração Vegetal e às Atividades de Carvoejamento, Reflorestamento e Silvicultura, Qualquer Que Seja a Destinação Posterior da Madeira , com abrangência territorial em Capelinha/MG, Minas Novas/MG, Timóteo/MG e Veredinha/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
O salário de admissão da APERAM BIOENERGIA será de R$1.830,00 (hum mil e oitocentos e trinta reais), com vigência a partir do dia 1º de novembro de 2025. Caso o salário mínimo nacional atinja este valor durante a vigência deste acordo, a Empresa avaliará a viabilidade de estabelecer um novo salário de admissão.
CLÁUSULA QUARTA - REVISÃO SALARIAL
Os salários nominais vigentes em 31 de outubro de 2025 terão reajuste conforme abaixo: ? Correção de 4,49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento), correspondente ao INPC integral, para salários acima do piso e até R$ 7.000,00 (sete mil reais); ? Correção no valor fixo de R$ 314,30 (trezentos e quatorze reais e trinta centavos) para salários iguais ou superiores a R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo); ? O valor da correção referente ao salário de novembro de 2025 será pago juntamente com os salários de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
A APERAM BIOENERGIA, concorda em descontar apenas as horas de atraso de seus empregados horistas, quando estes se atrasarem para o serviço e forem autorizados a trabalhar, sem perda do Repouso Semanal Remunerado.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO POR SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PROMOÇÃO FUNCIONAL
- CLÁUSULA OITAVA - ABONO ÚNICO
- CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO (PAT)
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE DE DOENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INDENIZAÇÃO - ADICIONAL NA APOSENTADORIA
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.