Acordo Coletivo

Registro MTE GO000765/2025 · Solicitação MR050044/2025 · registrado em 03/09/2025

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias químicas: de óleos vegetais e animais, de perfumaria e cosméticos, de resina sintética, desabão e vela, de desinfetantes, detergentes, de explosivos, de tintas e vernizes, de solventes, de cola, de adesivos, de fósforo, decera, de caneta, lápis, de adubos, corretivos, defensivos agrícolas e de produtos para a pecuária, de tinturaria, de petroquímica(destilação e refinação de petróleo), extração de gás natural , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias químicas: de óleos vegetais e animais, de perfumaria e cosméticos, de resina sintética, desabão e vela, de desinfetantes, detergentes, de explosivos, de tintas e vernizes, de solventes, de cola, de adesivos, de fósforo, decera, de caneta, lápis, de adubos, corretivos, defensivos agrícolas e de produtos para a pecuária, de tinturaria, de petroquímica(destilação e refinação de petróleo), extração de gás natural , com abrangência territorial em Rio Verde/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA REGULARIZAR TRABALHOS AOS DOMINGOS

As normas consagradas neste acordo, aplicam-se a todos os funcionários da empresa acordante pertencentes a categoria profissional que este sindicato representa.

CLÁUSULA QUARTA - FUNDAMENTAÇÃO

O presente acordo celebrado entre as partes e autorizado pela Convenção Coletiva de Trabalho atende aos seguintes preceitos de relações de trabalho e considera: a) A sazonalidade nas atividades industriais prestadas pela empresa nas épocas de safra e safrinha em que ocorrem aumento e/ou reduções de sua jornada, com óbvios reflexos e dificuldades na manutenção dos níveis de emprego, a recuperação da demanda em outras épocas do ano. b) Reconhecimento e fortalecimento de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho preconizado no artigo 7° inciso XXVI da Constituição Federal.

CLÁUSULA QUINTA - REGULAMENTO

Nos termos do § 3º e seguintes do artigo 457 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.419/2017, as empresas poderão, elaborado com a assistência e assinado pelos Sindicatos que representam trabalhadores e empresas, praticar o TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. Para a adesão deverão ser observadas as seguintes condições: Para adesão ao presente acordo coletivo deverão ser observadas as seguintes condições: I. Apresentar ao Sindicato Patronal e ao Sindicato dos empregados requerimento firmado pela empresa e pelos empregados interessados manifestando a expressa intenção em aderir ao acordo. II. Taxa de adesão para custeio operacional no valor de um salário mínimo nacional, taxa esta que será dispensada nos casos de empregados associados, ou contribuintes da contribuição confederativa referente convenção coletiva vigente. III. A falta de adesão ao presente REGULAMENTO ou a inobservância de qualquer das condições nele previstas torna irregular a prática do trabalho em DOMINGOS E FERIADOS e implica pagamento das horas como extraordinárias, sujeitando os responsáveis às penas da lei.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FOLGA SEMANAL E TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS NOVOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.