Acordo Coletivo

Registro MTE ES000482/2025 · Solicitação MR049241/2025 · registrado em 05/09/2025

Vigente 45 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em cooperativas singulares, centrais, federações, confederações, associação de cooperativas, organizações estaduais e regionais de cooperativas , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL:

O piso salarial dos empregados abrangido por este Acordo Coletivo de Trabalho fica estabelecido nos seguintes níveis, para ser cumprido a partir de 1º de junho de 2025: - Piso Experiência (primeiro 90 dias) R$ 1.536,38 (um mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos) . - Piso Profissional (após 90 dias) R$ 1.697,13 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais e treze centavos).

CLÁUSULA QUARTA - GANHOS SALARIAIS:

A Cooperativa concederá reajuste salarial aos empregados de 5,5% ( cinco inteiros e cinco por cento) referente a perda salarial referente ao aditivo do acordo coletivo 2023/2025, retroativo a 1º de junho de 2025 sobre o respectivo salário base vigente em 31 de maio de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO:

A Cooperativa obrigatoriamente fornecerá aos empregados, comprovante de pagamento, especificando o nome do empregado, discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados, bem como horas extras, e todos os descontos permitidos em lei, sendo válido o conhecimento realizado ao empregado por meio virtual ou eletrônico.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES RETROATIVOS:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS-EXTRAS:
  • CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇÃO DAS EXTRAS:
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAÚDE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO MATERNIDADE, CRECHE / BABA OU ESCOLA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÕES E HOMOLOGAÇÕES:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE DISPENSA:
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.