Acordo Coletivo

Registro MTE ES000474/2025 · Solicitação MR039390/2025 · registrado em 03/09/2025

Vigente Reajuste 5,32% 22 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO abrange os Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado do Espírito Santo, com abrangência territorial no ES , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO abrange os Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado do Espírito Santo, com abrangência territorial no ES , com abrangência territorial em Afonso Cláudio/ES, Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alegre/ES, Alfredo Chaves/ES, Alto Rio Novo/ES, Anchieta/ES, Apiacá/ES, Aracruz/ES, Atílio Vivacqua/ES, Baixo Guandu/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Bom Jesus do Norte/ES, Brejetuba/ES, Cachoeiro de Itapemirim/ES, Cariacica/ES, Castelo/ES, Colatina/ES, Conceição da Barra/ES, Conceição do Castelo/ES, Divino de São Lourenço/ES, Domingos Martins/ES, Dores do Rio Preto/ES, Ecoporanga/ES, Fundão/ES, Governador Lindenberg/ES, Guaçuí/ES, Guarapari/ES, Ibatiba/ES, Ibiraçu/ES, Ibitirama/ES, Iconha/ES, Irupi/ES, Itaguaçu/ES, Itapemirim/ES, Itarana/ES, Iúna/ES, Jaguaré/ES, Jerônimo Monteiro/ES, João Neiva/ES, Laranja da Terra/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marataízes/ES, Marechal Floriano/ES, Marilândia/ES, Mimoso do Sul/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Muniz Freire/ES, Muqui/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Piúma/ES, Ponto Belo/ES, Presidente Kennedy/ES, Rio Bananal/ES, Rio Novo do Sul/ES, Santa Leopoldina/ES, Santa Maria de Jetibá/ES, Santa Teresa/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São José do Calçado/ES, São Mateus/ES, São Roque do Canaã/ES, Serra/ES, Sooretama/ES, Vargem Alta/ES, Venda Nova do Imigrante/ES, Viana/ES, Vila Pavão/ES, Vila Valério/ES, Vila Velha/ES e Vitória/ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL/ REAJUSTE SALARIAL

Realizar-se-á o reajuste salarial com a seguinte configuração: Para a vigência do primeiro ano do presente Acordo Coletivo de Trabalho, ou seja, de 2025 a 2026 , a empresa concederá a partir de 1º de maio de 2025 , um reajuste de 5,32% sobre os salários parte fixa vigentes em 30 de abril de 2025 . O mesmo percentual será aplicado, no mês de julho de 2025, sobre os salários parte variável dos empregados que ocupam os cargos de vendedores, representantes de negócio, supervisores de vendas, promotores e repositores. Para a vigência do segundo ano do presente Acordo Coletivo de Trabalho, isto é, 2026 a 2027 , a empresa concederá a partir de 1º de maio de 2026 , um reajuste equivalente a 100% do INPC acumulado no período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, sobre os salários parte fixa e variável vigentes em 30 de abril de 2026, para os empregados que ocupam os cargos de vendedores, supervisores de vendas, promotores e repositores. Parágrafo Primeiro: Ficam para todos os efeitos quitados todas as perdas, resíduos e reposições que possam ter ocorrido no período de 01/05/2023 a 30/04/2025. Parágrafo Segundo: A Companhia poderá compensar todos os aumentos e ajustes salariais espontâneos e compulsórios concedidos durante a vigência do presente acordo, no momento da renovação do presente Acordo Coletivo . Parágrafo Terceiro: Fica assegurado o piso salarial de R$ 1.598,76 (hum mil quinhentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos), salário fixo + variável. Fica definido também para o piso salarial um reajuste equivalente a 100% do INPC acumulado no período de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, a partir de 01 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A EMPREGADORA garantirá o salário dos empregados sobre 44 (quarenta e quatro) horas semanais durante a vigência deste acordo, salvo faltas, atrasos injustificados, licenças médicas superiores a 15 (quinze) dias e outros afastamentos previstos em lei sem remuneração.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS AUTORIZADOS

Na forma prevista no caput do art. 462 da CLT, o presente acordo reconhece a validade das autorizações individuais escritas que sejam dadas pelos empregados à empregadora, para que esta desconte de seus salários as mensalidades do seguro de vida em grupo ou contra acidentes pessoais, e outras despesas para com o clube dos empregados, dos que participem daquele plano ou desta associação, bem como os valores correspondentes à aquisição de ticket refeição e transporte, medicamentos adquiridos em farmácias conveniadas, despesas relativas ao uso do plano de saúde e não cobertas pelo plano, despesas odontológicas conforme plano específico, multas de trânsito (facultando o direto de recurso ao trabalhador em todas as instâncias), telefonemas particulares feitos através das linhas telefônicas da Empresa e devidamente apontadas pelos operadores da mesa telefônica, dentro dos limites legais ou outros que sejam de interesse do empregado.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA DE EXCELÊNCIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ABONO ASSIDUIDADE (GCA)
  • CLÁUSULA OITAVA - CESTA NATAL
  • CLÁUSULA NONA - ODONTOLOGIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROFISSIONAIS DA ARÉA EXTERNA DE VENDAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEMISSÃO OU DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REGISTRO DA JORNADA - SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO BANCO DE HORAS
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.