Convenção Coletiva

Registro MTE MG002623/2026 · Solicitação MR038447/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 30 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem , com abrangência territorial em Aimorés/MG, Araçaí/MG, Araçuaí/MG, Baldim/MG, Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Caetanópolis/MG, Capim Branco/MG, Carmópolis de Minas/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Contagem/MG, Coronel Fabriciano/MG, Diamantina/MG, Dores do Indaiá/MG, Fortuna de Minas/MG, Gouveia/MG, Governador Valadares/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Ipatinga/MG, Itabira/MG, João Monlevade/MG, Lagoa Santa/MG, Lavras/MG, Manhumirim/MG, Matozinhos/MG, Muriaé/MG, Nova Lima/MG, Paracatu/MG, Paraopeba/MG, Passos/MG, Patrocínio/MG, Pedro Leopoldo/MG, Pirapetinga/MG, Prudente de Morais/MG, Ribeirão das Neves/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, Santana do Deserto/MG, São Brás do Suaçuí/MG, São Joaquim de Bicas/MG, Timóteo/MG, Três Marias/MG, Unaí/MG, Vargem Alegre/MG e Vespasiano/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem , com abrangência territorial em Aimorés/MG, Araçaí/MG, Araçuaí/MG, Baldim/MG, Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Caetanópolis/MG, Capim Branco/MG, Carmópolis de Minas/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Contagem/MG, Coronel Fabriciano/MG, Diamantina/MG, Dores do Indaiá/MG, Fortuna de Minas/MG, Gouveia/MG, Governador Valadares/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Ipatinga/MG, Itabira/MG, João Monlevade/MG, Lagoa Santa/MG, Lavras/MG, Manhumirim/MG, Matozinhos/MG, Muriaé/MG, Nova Lima/MG, Paracatu/MG, Paraopeba/MG, Passos/MG, Patrocínio/MG, Pedro Leopoldo/MG, Pirapetinga/MG, Prudente de Morais/MG, Ribeirão das Neves/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, Santana do Deserto/MG, São Brás do Suaçuí/MG, São Joaquim de Bicas/MG, Timóteo/MG, Três Marias/MG, Unaí/MG, Vargem Alegre/MG e Vespasiano/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Nenhum empregado com mais de 90 (noventa) dias de serviço poderá receber salário inferior a R$1.650,00 (Hum mil, seiscentos e cinquenta reais) por mês . Se, durante a vigência deste instrumento coletivo, sobrevier aumento do valor do salário-mínimo que torne superior ao valor do piso salarial, fica estabelecido como Piso Salarial da Categoria o valor equivalente ao do salário-mínimo, para todos os fins de direito.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As EMPRESAS representadas pelo SINDICATO PATRONAL com estabelecimentos em localidades que integram a base territorial do SINDICATO PROFISSIONAL concederão aos seus empregados admitidos até 30 de junho de 2026, reajuste salarial no percentual de 5% (cinco por cento) , ficando compensados todos os aumentos, reajustes ou antecipações, espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de 1º de julho de 2025 , salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.

CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO DE PRODUÇÃO

As empresas que pagam qualquer modalidade de prêmio de produção aos seus empregados, observadas as condições adotadas, deverão calcular o respectivo valor proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, caso tenham ocorrido faltas do empregado no período considerado.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBSTITUIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.