Acordo Coletivo
Registro MTE CE001259/2025 · Solicitação MR046987/2025 · registrado em 05/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos em radiologia e os Auxiliares em Radiologia, com abrangência territorial em Fortaleza/CE , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos em radiologia e os Auxiliares em Radiologia, com abrangência territorial em Fortaleza/CE , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALÁRIAL
Fica estabelecido que a partir de 1º de Maio de 2025, o salário dos Técnicos em Radiologia não poderá ser inferior a R$ 2.409,42 (dois mil quatrocentos e nove reais e quarenta e dois centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aos empregados que estejam acima das faixas salariais estabelecidas para o piso, fica assegurado um reajuste de 5,53% (cinco cinquenta e três por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento do retroativo das diferenças salariais, adicionais e seus reflexos, referentes a 01/05/2025 até a homologação deste Acordo Coletivo de Trabalho, serão pagas de uma só vez na folha do mês vigente, desde que o registro esteja disponível até o 20º (vigésimo) dia do mês. Em caso contrário, será pago, ainda em uma única parcela, no mês subsequente ao da homologação.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DOS AUXILIARES EM RADIOLOGIA
Fica estabelecido que a partir de 1º de Maio de 2025, o piso salarial dos Auxiliares em Radiologia será R$ 2.095,99 (dois mil e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aos empregados que estejam acima das faixas salariais estabelecidas para o piso, fica assegurado um reajuste de 5,53% (cinco cinquenta e três por cento). PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento do retroativo das diferenças salariais, adicionais e seus reflexos, referentes a 01/05/2025 até a homologação deste Acordo Coletivo de Trabalho, serão pagas de uma só vez na folha do mês vigente, desde que o registro esteja disponível até o 20º (vigésimo) dia do mês. Em caso contrário, será pago, ainda em uma única parcela, no mês subsequente ao da homologação.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO 13º SALÁRIO
A UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA, comprometem-se a antecipar a 1º parcela do 13º salário por ocasião das férias, devendo os empregados a se manifestar sua vontade de antecipar ao setor pessoal no mês de janeiro de cada ano, por ocasião do planejamento de concessão de férias da cooperativa.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA - RISCO DE VIDA E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA OITAVA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO MORTE/FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO DOS AUXILIARES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA D…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DEMISSÃO PRÓXIMA A APOSENTADORIA
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.