Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE CE001233/2025 · Solicitação MR053515/2025 · registrado em 02/09/2025
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos, do plano da CNTI , com abrangência territorial em Crato/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional das Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos, do plano da CNTI , com abrangência territorial em Crato/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE PARTICPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
1. Do Acordo e das Partes . 1 - Acordo de Participação nos Lucros ou Resultados das empresas AMBIENTAL CRATO, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 45.898.856/0001-64, doravante denominada EMPRESA e seus trabalhadores. O referido acordo se configurou pela negociação direta entre as empresas e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO CEARÁ – SINDIAGUA/CE, inscrito no CNPJ sob n. 07.296.320/0001-80. 2. Do Objeto 2.1 - Disciplinar a forma e os critérios visando regular a participação dos trabalhadores da empresa nos seus lucros ou resultados, para os exercícios 2025 fruto da obtenção e superação das expectativas pactuadas para os exercícios, mediante o pagamento de valores, de forma pecuniária, que, por princípio, podem ser absolutamente variáveis entre si, por serem também em função da contribuição individual de cada trabalhador; conforme incentiva a legislação supra mencionada quando se refere à Participação nos Resultados (PR) como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7o, inciso XI, da Constituição Federal. 3. Dos Participantes 3.1 - O acordo se destina a todos os trabalhadores da empresa especificamente em relação aos empregados, é necessário que atendam aos seguintes critérios: 3.1.1 Tiver trabalhado na empresa pelo menos 120 (cento e vinte) dias no período compreendido para o exercício 2025 entre 01/01/2025 e 31/12/2025, bem como para o exercício 2026 entre 01/01/2026 e 31/12/2026; 3.1.2 Sejam contratados por prazo indeterminado; não fazendo jus, portanto, os contratados por prazos determinados ou temporários; 1 3.1.3 Não sejam dispensados por justa causa; 3.1.4 Os trabalhadores afastados, como por doença, farão jus a seus direitos, proporcional ao tempo efetivamente trabalhado no período do exercício 2025 entre 01/01/2025 e 31/12/2025. 4. Dos Tipos de Metas 4.1 - Metas corporativas: total 90% 4.1.1 - Metas de Planejamento Estratégico: são índices para a avaliação de desempenho da empresa de acordo com os aspectos de controle, comunicação e melhoria. 4.1.2 - Metas Quantitativas ou Econômicas: indica as metas físicas tangíveis de modo a permitir a verificação da eficiência e eficácia das ações. 4.1.3 - Metas Qualitativas: indica as metas relacionadas a aspectos intangíveis, geralmente relacionados aos impactos gerados no público-alvo. 4.1.4 - As metas corporativas serão estabelecidas e divulgadas previamente a cada trabalhador em documento próprio, cujo modelo anexo (Anexo I) faz parte integrante do presente instrumento. 4.2 - Metas de desenvolvimento profissional total 10% (anexo I), exceto Gerentes e acima. 4.2.1 - Avaliação do colaborador quanto ao seu comportamento no trabalho em relação ao relacionamento, dedicação, interesse, comprometimento, postura, por meio dos seguintes parâmetros: 0% Não atende as expectativas 3,5% Expectativas atingidas parcialmente 7% Expectativas atingidas dentro da normalidade 10% Atendimento acima das expectativas 5. Dos Pesos Relativos das Metas 6. Dos Valores e Critérios de Avaliação 6.1 - O Programa será desenvolvido em coerência com as políticas de valorização do profissional trabalhador da empresa e caracteriza como variável todo e qualquer pagamento efetuado a título de Participação nos Resultados (PR), baseada fundamentalmente em: 6.2 - As metas corporativas e prazos estabelecidos aos trabalhadores devem ser desdobramentos dos Indicadores Gerenciais da Empresa. 6.3 - As metas devem estar associadas aos indicadores econômicos e financeiros; satisfação dos clientes e para a melhoria dos aspectos organizacionais. 6.4 - Considerados três tipos de metas corporativas: da empresa, da área/equipe e a de nível de desenvolvimento profissional, devidamente avaliados e aferidos no decorrer e término do período, os quais variarão de acordo com o programa de cada trabalhador (PA) e seu respectivo atingimento. 6.5 - As metas, prazos e peso do PR de cada trabalhador serão classificados de acordo com o nível funcional: diretor, gerente, gestor, supervisor, administrativo ou operacional. 6.6 - O resultado da avaliação será apurado pelo órgão avaliador ou superior imediato de cada trabalhador. 6.7 - O percentual (“Peso Real informado no Anexo I”) das metas quantitativas será obtido pela seguinte fórmula: Peso Previsto informado no Anexo I x proporção entre os resultados realizados e as metas propostas = Peso real 6.7.1 - Se a proporção entre os resultados realizados e as metas propostas for inferior a 0,8 a avaliação desta meta será zero (0). Se a proporção entre os resultados realizados e as metas propostas for superior a 1,2 a avaliação desta meta ficará limitada a 1,2. 6.8 - O percentual (“Peso Real informado no Anexo I”) das metas qualitativas e de planejamento estratégico será dada pelo atingimento total de cada meta, não havendo a aplicação de proporcionalidade (0 ou 1). 6.9 - O percentual para pagamento da participação será obtido pela soma do percentual de todas as metas, consideradas as regras acima, sendo que o trabalhador somente fará jus à participação se o resultado dessa soma for igual ou superior a 70% do total das metas estipuladas. 6.10 – No caso dos empregados, valor da participação será igual ao valor do salário base do trabalhador no mês de dezembro, multiplicado pelo coeficiente da função (quadro do item 5) e multiplicado pelo percentual para pagamento da participação. 6.11 – No caso dos diretores, o valor da participação será determinado pela avaliação do cumprimento de metas e aprovado por órgão próprio. Para fins de atendimento a legislação também societária. 7. Das Disposições Gerais 7.1- Época do Pagamento: os valores de participação serão pagos, mediante fechamento/apuração do resultado do Plano de Metas, até o mês de junho do ano subsequente ao exercício. 7.2 - Os trabalhadores aptos ao recebimento da participação receberão os valores de forma proporcional ao tempo trabalhado no exercício referência. 7.3 - Os trabalhadores com contrato de trabalho terminado no decorrer do exercício fiscal/ano civil subsequente ao ano-base objeto da mesma e antes da data de pagamento dos respectivos valores, receberão os valores em rescisão complementar na mesma data de pagamento dos trabalhadores na ativa na empresa. 7.4 - As participações serão fixadas em função de remuneração ou salário, conforme o caso: o cargo/nível; quando aplicável, também o tempo trabalhado e desempenho no exercício prevalecendo, as referências existentes no mês de dezembro do referido exercício em questão. 8. Do Prazo de Validade: 8.1 - O referido acordo terá a validade de 01 (UM) ano, contado a partir de 01/01/2025 para o exercício de 2025.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.