Acordo Coletivo

Registro MTE BA000723/2025 · Solicitação MR054203/2025 · registrado em 04/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 10 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores pertencente a categoria profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário de Cargas do Estado da Bahia, pertencentes a esta empresa , com abrangência territorial em Salvador/BA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Todos os trabalhadores pertencente a categoria profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário de Cargas do Estado da Bahia, pertencentes a esta empresa , com abrangência territorial em Salvador/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Será assegurado a todos os empregados o reajuste salarial de 6% (seis por cento) sobre o salário praticado em 30 de abril de 2024.

CLÁUSULA QUARTA - PLR

Todas as empresas do segmento econômico estão obrigadas a pagar a seus empregados o PLR Participação nos Lucros e/ou Resultados, de acordo com a Lei 10.101/2000 através dos lucros apurados no exercício ou metas alcançadas no período do ano anterior, e não sendo possível esta apuração será garantido ao trabalhador o valor mínimo de RS 500,00 ( Quinhentos Reais ) por cada empregado a ser pago em 02 ( Duas ) parcelas iguais no valor de RS 250,00 ( Duzentos e cinquenta reais ) nos meses de setembro de 2025 e março de 2026, referente a competência do ano anterior de Janeiro a Dezembro, obedecendo a proporcionalidade para cada empregado.

CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO / DIÁRIA DE VIAGEM REFEIÇÕES E HOSPEDAGEM

Auxílio refeição no perímetro urbano R$ 24,00 DIÁRIA DE VIAGEM REFEIÇÕES E HOSPEDAGEM Por Diária de Viagem, compreendem-se todas as refeições e hospedagem, de modo que o recebimento dessa diária exclui o direito à percepção do lanche e auxílio refeição, previstos nas cláusulas anteriores da presente convenção. Este benefício possui caráter indenizatório, de acordo com o artigo 457, §2º da CLT. Diária de Viagem R$ 110,00

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO / BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO POR DANOS CAUSADOS.
  • CLÁUSULA OITAVA - PROIBIÇÃO DE CARONA
  • CLÁUSULA NONA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO.
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.