Acordo Coletivo
Registro MTE BA000722/2025 · Solicitação MR053513/2025 · registrado em 04/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos metalúrgicos , com abrangência territorial em Dias d'Ávila/BA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos metalúrgicos , com abrangência territorial em Dias d'Ávila/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
As Partes resolvem prorrogar a vigência do Acordo por um período adicional de 6 (seis) meses a contar de 01 de setembro de 2025, ficando a nova data de vigência do Acordo fixada de 01 de setembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Ficam mantidas todas as demais condições do Acordo não alteradas pelo presente Aditivo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.