Acordo Coletivo

Registro MTE BA000722/2025 · Solicitação MR053513/2025 · registrado em 04/09/2025

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 28/02/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos metalúrgicos , com abrangência territorial em Dias d'Ávila/BA .

Partes signatárias

STIM DIAS D'AVILA E REGIAO Sindicato
CNPJ 07252881000187

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos metalúrgicos , com abrangência territorial em Dias d'Ávila/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

As Partes resolvem prorrogar a vigência do Acordo por um período adicional de 6 (seis) meses a contar de 01 de setembro de 2025, ficando a nova data de vigência do Acordo fixada de 01 de setembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

Ficam mantidas todas as demais condições do Acordo não alteradas pelo presente Aditivo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.