Convenção Coletiva

Registro MTE AM000426/2025 · Solicitação MR052731/2025 · registrado em 03/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 71 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas provedoras de acesso à internet e correlatos , com abrangência territorial em AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas provedoras de acesso à internet e correlatos , com abrangência territorial em AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Para cargos de 220 (duzentos e vinte) horas mensais e/ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, respeitando a proporcionalidade para jornadas inferiores, fica convencionado o piso salarial de R$1.597,00 (mil, quinhentos e noventa e sete reais) a partir de 01/07/2025. Parágrafo Primeiro: Os pisos por função, a partir de 01/07/2025 passarão a ter os seguintes valores: Pisos por função para empresas Provedores de Internet / ISP’s CARGOS/FUNÇÕES R$ INSTALADOR/REPARADOR DE ACESSO À INTERNET Empregado capacitado para realizar instalação, reparo, testar linha de assinante, troca de equipamentos, manutenção de rede de fibra óptica até a casa do cliente. R$ 1.710,10 INSTALADOR/REPARADOR DE ACESSO E DE REDES PARA INTERNET Empregado capacitado para instalação e reparo da rede de cabos de fibra óptica (lançamento, emenda e distribuição das fibras). R$ 1.773,44 AUXILIAR DE INSTALAÇÃO E REPARO Empregado capacitado para auxiliar na instalação e reparo nas redes de acesso à internet. R$ 1.563,16 ATENDENTE/TELEOPERADOR/TELESSERVIÇOS (36h/semanais) Internos das empresas exclusivamente ISP's, para os atendentes/teleoperador de áudio/vídeo com carga horária de 36 horas semanais. Excluem-se os empregados de empresas específicas de Teleatendimento. R$ 1.597,00 Parágrafo Segundo: Estão excluídos da presente cláusula as funções de aprendizes, serviços de apoio, portaria, secretaria, limpeza e segurança. Parágrafo Terceiro: No caso de sobreposição do salário-mínimo nacional sobre qualquer piso aqui estabelecido, as empresas procederão automaticamente com os reajustes necessários.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os demais salários não contemplados na cláusula 3ª, serão corrigidos pelo percentual de 5,20% (cinco vírgula vinte por cento) sobre os valores praticados em 31/05/2025, a partir de 01/07/2025. Parágrafo Primeiro: Não será objeto de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. Parágrafo Segundo: Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula, os cargos de Presidentes, Vice-Presidentes, Diretores e Gerentes, os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna de cada empresa. Parágrafo Terceiro: Eventuais pagamentos retroativos poderão ser quitados junto a folha de pagamento do mês de agosto/2025

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Os pagamentos serão efetuados mensalmente até o 5º dia útil conforme legislação específica. Parágrafo primeiro : As empresas fornecerão aos seus empregados, por ocasião do pagamento mensal dos salários, comprovantes, inclusive por meio de acesso através de sistema eletrônico, nos quais constarão: salários recebidos, número de horas extras, descontos efetuados, adicionais pagos, além de outros valores que acresçam ou onerem a remuneração. Parágrafo segundo : Ficam as empresas obrigadas a fornecerem recibo dos documentos entregues por seus empregados, para quaisquer finalidades, discriminando os documentos recebidos e as datas de recebimento e devolução.

Mais 66 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR/PPR)
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO CRECHE/REEMBOLSO CRECHE
  • e mais 54…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.