Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE TO000114/2025 · Solicitação MR052948/2025 · registrado em 10/09/2025

Vigência encerrada 5 cláusulas
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Eletricitários, empregados da empresa INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A – INTESA , com abrangência territorial em TO .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Eletricitários, empregados da empresa INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A – INTESA , com abrangência territorial em TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

As partes resolvem firmar o Anexo I, que é parte integrante deste Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, estabelecendo as regras e critérios do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados pelos empregados da INTESA, sendo este apurado anualmente, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, de forma a garantir o pagamento do PPME – Programa de Participação de Metas por Equipe, de até 1,5 (hum vírgula cinco) salários nominais. Parágrafo primeiro: O PPME poderá ser acrescido em até 1 (um) salário, a título de Bonificação Adicional, condicionado ao atingimento da meta que será definida pela INTESA, considerando o indicador que vier a ser definido pela Empresa, relacionado às atividades da Gerência / Superintendência / Diretoria de lotação dos trabalhadores. Parágrafo segundo: Caso haja necessidade de alteração das metas acima citadas, a INTESA comunicará ao Sindicato e, havendo necessidade, as partes se reunirão para discutir a mudança. Par ágrafo terceiro: O pagamento do Programa de Participação nos Lucros ou Resultados terá como base os salários praticados em novembro de 2025, proporcional aos meses completos trabalhados durante o ano calendário e será efetuado até o dia 10 de maio do ano de 2026. Par ágrafo Quarto: Trabalhadores admitidos a partir de 1º de outubro de 2025, não serão elegíveis ao pagamento do PPME - Programa de Participação de Metas por Equipe.

CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUARTA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

O presente Segundo Termo Aditivo tem por objetivo alterar exclusivamente a Cláusula Quarta - " Programa de Participação nos Lucros e Resultados", do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, que passa a vigorar conforme a redação escrita nesse aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025 e do seu Primeiro Termo Aditivo 2024/2025, que não conflitarem com o disposto neste Segundo Termo Aditivo, permanecendo inalteradas em sua forma e conteúdo.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.