Acordo Coletivo

Registro MTE TO000113/2025 · Solicitação MR041152/2025 · registrado em 10/09/2025

Vigente Reajuste 5,32% 54 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) eletricitários, ou seja, todos os empregados da TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA S/A - TAESA , com abrangência territorial em TO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) eletricitários, ou seja, todos os empregados da TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA S/A - TAESA , com abrangência territorial em TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Considerando a importância dos pisos salariais para a manutenção da renda do trabalhador e estabelecimento de critérios equânimes e transparentes no mercado de trabalho, benéficos para os trabalhadores, seguem abaixo os novos pisos salariais por função: Técnico: R$ 4.482,16 Engenheiros: R$ 12.903,00 (conforme salário-mínimo nacional vigente na data do julgamento da ADPF nº 171). Almoxarife: R$ 2.484,72 Eletricistas: R$ 2.861,38 Demais cargos: R$ 1.915,54

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Considerando-se o intervalo entre 01/06/2025 a 31/05/2026, com um período de apuração 12 (doze) meses, os salários de todos os trabalhadores serão reajustados, a partir de 01/06/2024, com a aplicação do percentual de 5,32 % (cinco vírgula trinta e dois por cento ). Parágrafo único: as partes estabelecem que para o presente Acordo Coletivo celebrado em junho de 2025 , referente ao exercício de 2025/2027, será utilizado para reajuste o índice IPCA acumulado.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO DE SALÁRIO

A TAESA efetuará o crédito referente ao pagamento do salário do mês trabalhado, até o último dia útil do mês.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO CUIDADOS ESPECIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REEMBOLSO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - BOLSA DE ESTUDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA DE NATAL
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.