Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00346/2025 · Solicitação MR051603/2025 · registrado em 09/09/2025

Vigência encerrada 14 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 30/06/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás e Mato Grosso , com abrangência territorial em GO e MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados em Cooperativas de Credito Singulares, Cooperativas Centrais de Credito e de Federações de Cooperativas de Credito no Estado de Goiás e Mato Grosso , com abrangência territorial em GO e MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES INICIAIS

A Participação nos Resultados é um mecanismo previsto em lei que permite que a cooperativa compartilhe parte de seus lucros ou resultados com os colaboradores, como forma de incentivo e reconhecimento. A política de participação nos resultados define regras, critérios e condições para que esse pagamento ocorra de maneira transparente e alinhada aos objetivos estratégicos da organização.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVO

Estabelecer diretrizes para a Política de Participação nos Resultados (PPR), visando alinhar os objetivos organizacionais aos resultados alcançados pelos colaboradores, incentivando o desempenho e reconhecendo a contribuição individual e coletiva para o alcance das metas da Cooperativa. A Participação nos Resultados pode gerar diversos impactos positivos e significativos a organização e seus colaboradores, dentre eles: Alinhamento estratégico e engajamento coletivo; Reconhecimento e valorização do desempenho; Retenção de talentos e clima organizacional; Desenvolvimento contínuo e cultura de resultados.

CLÁUSULA QUINTA - PÚBLICO-ALVO

Esta política é aplicável a todos os colaboradores contratados pelo Sicoob Credi-Rural, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que cumprirem todos os critérios de elegibilidade descritos nesta política. Serão considerados participantes todos os colaboradores que atenderem integralmente aos critérios estabelecidos, incluindo aqueles que ingressarem ou forem desligados ao longo do período, conforme as regras específicas previstas neste documento.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMISSÃO REPRESENTATIVA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - METAS E INDICADORES
  • CLÁUSULA OITAVA - REGRAS PARA DISTRIBUIÇÃO E PAGAMENTO DOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COLABORADORES DESLIGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESTINAÇÃO DE VALORES NÃO PAGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO CONSIDERADA PARA O CÁLCULO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APURAÇÃO E PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS OMISSOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.