Acordo Coletivo
Registro MTE SP009754/2025 · Solicitação MR049547/2025 · registrado em 12/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos práticos de farmácia e dos empregados no comércio de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos. Parágrafo Único: Ás cláusulas deste Acordo aplicam-se exclusivamente aos empregados associados ao SINPRAFARMA ABC , com abrangência territorial em Santo André/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 25 de julho de 2025 a 24 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos práticos de farmácia e dos empregados no comércio de drogas, medicamentos e produtos farmacêuticos. Parágrafo Único: Ás cláusulas deste Acordo aplicam-se exclusivamente aos empregados associados ao SINPRAFARMA ABC , com abrangência territorial em Santo André/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
É a menor remuneração legal que pode receber um empregado recém contratado para exercício de uma função específica dentro da empresa, portanto, para os novos empregados a serem contratados pela empresa, na vigência deste acordo, deverá a “empresa” respeitar a seguinte tabela de pisos salariais à partir de 01/07/2025, para a quantidade máxima de 75 empregados na sua totalidade na empresa: a) Aprendiz............................................................................R$ 1.518,00 b) Assistente Administrativo (a).............................................R$ 3.136,77 c) Auxiliar Administrativo (a)..................................................R$ 2.282,00 d) Auxiliar Administativo (a) I.................................................R$ 2.549,83 e) Auxiliar de Farmácia..........................................................R$ 1.615,38 f) Auxiliar de Farmácia I.........................................................R$ 1.950,53 g) Auxiliar de Laboratório.......................................................R$ 1.725,14 h) Auxiliar de Laboratório I.....................................................R$ 1.898,56 i) Auxiliar de Laboratório II......................................................R$ 2.168,48 j) Auxiliar de Escritório............................................................R$ 1.975,76 k) Auxiliar de Limpeza............................................................R$ 1.737,78 l) Auxiliar de Manutenção.......................................................R$ 1.923,51 m) Balconista..........................................................................R$ 2.738,72 n) Encapsulador......................................................................R$ 2.047,44 o) Encapsulador I....................................................................R$ 2.167,24 p) Gerente Administrativo........................................................R$ 4.150,71 q) Gerente Comercial..............................................................R$ 5.961,61 r) Gerente de Loja...................................................................R$ 4.694,11 s) Gerente de Marketing..........................................................R$ 5.961,62 t) Manipulador Oficial...............................................................R$ 5.703,27 u) Manipulador Junior..............................................................R$ 2.282,00 v) Manipulador Técnico...........................................................R$ 2.738,72 x) Manipulador Técnico I........................................................R$ 2.850,83 y) Mensageiro.........................................................................R$ 2.039,61 w) Orçamentista......................................................................R$ 2.282,00 z) Recepcionista......................................................................R$ 2.282,00 a.1) Recepcionista I.................................................................R$ 2.549,83 b.1) Técnico (a) de Laboratório...............................................R$ 2.282,00 c.1) Técnico (a) de Farmácia..................................................R$ 2.718,31
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DE SALÁRIO
Fica mantido incondicionalmente todos os salários dos empregados vigentes até a presente data, inclusive já reajustados no mês de julho/2025, em 5.32%.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Caso o empregado venha a substituir outro, e, função melhor remunerada e, em tempo superior a 60 (sessenta) dias, fará jus ao salário do empregado substituído, enquanto durar a substituição.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - IGUALDADE DE REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE SALÁRIO NA ADMISSÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA NONA - REAJUSTE DE EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTE SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUMENTO SALARIAL POR PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GARANTIA DA PARTE VARIÁVEL DO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS E COMISSÕES - VALES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATRASO DE PAGAMENTO DE FÉRIAS E 13 SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DSR , FERIADOS E DIAS COMPENSADOS
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.