Acordo Coletivo
Registro MTE SP009744/2025 · Solicitação MR036175/2025 · registrado em 12/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aeroviarios , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Aeroviarios , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVOS
O presente acordo coletivo tem como objetivo motivar os EMPREGADOS a auxiliarem a AIR CANADA a obter excelência nos serviços prestados aos seus clientes . A qualidade dos serviços prestados pela AIR CANADA por meio de seus EMPREGADOS será medida pelo resultado financeiro positivo (LUCRO) apresentado nas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2024. Todos estes aspectos serão analisados de acordo com os critérios descritos no presente acordo, sendo certo que, quando estes objetivos forem atingidos pelos EMPREGADOS da AIR CANADA , haverá premiação com incentivos monetários.
CLÁUSULA QUARTA - CRITÉRIOS DE “LUCRO” (PROFIT SHARING PLAN- PLR )
O critério denominado LUCRO corresponde ao objetivo financeiro de aumento de ganhos anuais e mundiais da AIR CANADA , com base na análise de lucro auferido face às perdas financeiras ocorridas. Uma parte deste “lucro”, que será determinada pelo Conselho de Administração da Air Canada, após o encerramento das operações financeiras do ano de 2024 e aprovada pelo mesmo, será destinada à distribuição aos EMPREGADOS da AIR CANADA calculados com base nos dois itens a seguir. A apuração do incentivo financeiro a ser recebido pelo EMPREGADO será efetuada através da somatória dos ganhos anuais do EMPREGADO no ano de 2024, dividido pelas despesas mundiais com salário e outros rendimentos também processados através da folha de pagamentos do ano de 2024 da AIR CANADA , sendo o valor total obtido multiplicado pela parcela de participação nos lucros do ano. Para o cálculo do montante anual recebido pelo EMPREGADO durante o período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024 deverá ser considerado, apenas e tão somente, o valor bruto do salário-base. Eventuais verbas rescisórias também estarão excluídas do cálculo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Em atendimento ao artigo 2º, § 7º, inciso II da Lei 10.101/2000, o pagamento do valor devido aos EMPREGADOS a título de “PLR ” será efetuado após 92 (noventa e dois) dias da data da última assinatura aposta neste Acordo. Os pagamentos dos incentivos serão feitos separadamente do pagamento das demais verbas salariais, através de depósito na conta-salário de cada EMPREGADO , com a denominação única de “PLR”. Nos termos do artigo 3º da Lei 10.101/00 o incentivo eventualmente pago ao EMPREGADO , nos termos do presente acordo, não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se aplicando o princípio da habitualidade. As partes acordam que para todo o ano de 2024 os EMPREGADOS não terão direito a nenhuma outra verba ou valor a título de participação nos lucros ou resultados, tampouco complementação, mesmo que previsto em sentença normativa, acordo judicial ou convenção coletiva.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - IMPOSTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA OITAVA - NEGOCIAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA DO ACORDO E DA VIGÊNCIA DO PROGRAMA DO “PROFIT SHARING PLAN
- CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVULGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.