Acordo Coletivo

Registro MTE MG002610/2026 · Solicitação MR039392/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente Reajuste 4,00% 26 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores em Beneficiamento de Café , com abrangência territorial em Caparaó/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores em Beneficiamento de Café , com abrangência territorial em Caparaó/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

As partes ajustaram que o menor salário a ser pago aos empregados e de ingresso, a partir de 1º de janeiro de 2026, será de R$1.740,00 (hum mil, setecentos quarenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados integrantes da categoria profissional convenente serão reajustados, a partir de 01 de janeiro de 2026, pelo percentual de 4,00% (quatro por cento). PARÁGRAFO ÚNICO - Não poderão ser deduzidos os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção, por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS

O pagamento dos pisos salariais previstos nas cláusulas terceira e a aplicação dos índices de reajuste salarial previstos no quadro da cláusula quarta deste acordo coletivo retroagem à data-base 1º de janeiro de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO - As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho poderão ser pagas, sem acréscimos legais, juntamente com o salário do mês de junho de 2026.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO/HORA NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM DOMINGOS/FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA AO EMPREGO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA – ABONO
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.