Acordo Coletivo
Registro MTE MG002610/2026 · Solicitação MR039392/2026 · registrado em 24/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores em Beneficiamento de Café , com abrangência territorial em Caparaó/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores em Beneficiamento de Café , com abrangência territorial em Caparaó/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes ajustaram que o menor salário a ser pago aos empregados e de ingresso, a partir de 1º de janeiro de 2026, será de R$1.740,00 (hum mil, setecentos quarenta reais).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados integrantes da categoria profissional convenente serão reajustados, a partir de 01 de janeiro de 2026, pelo percentual de 4,00% (quatro por cento). PARÁGRAFO ÚNICO - Não poderão ser deduzidos os aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção, por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
O pagamento dos pisos salariais previstos nas cláusulas terceira e a aplicação dos índices de reajuste salarial previstos no quadro da cláusula quarta deste acordo coletivo retroagem à data-base 1º de janeiro de 2026. PARÁGRAFO ÚNICO - As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho poderão ser pagas, sem acréscimos legais, juntamente com o salário do mês de junho de 2026.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO/HORA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM DOMINGOS/FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA AO EMPREGO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA – ABONO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.