Acordo Coletivo
Registro MTE MG002609/2026 · Solicitação MR025656/2026 · registrado em 24/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
A partir da vigência do presente Acordo, nenhum empregado, excetuando-se o aprendiz, o estagiário e o office-boy, contínuo ou mensageiro, terá o salário de ingresso inferior a R$ 2.157,42 por mês, a partir de 1º de novembro de 2025. Os valores correspondem à jornada de trabalho de 220 horas mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES / CORREÇÕES SALARIAIS
Os salários dos empregados da empresa, pertencentes a categoria profissional convenente, serão corrigidos sobre o salário base de outubro de 2025, em 4,99% na folha de pagamento do mês de maio de 2026, retroagindo a novembro de 2025. § 1º. As diferenças salariais retroativas decorrentes do reajuste de que trata esta cláusula serão devidas exclusivamente aos empregados que mantinham vínculo empregatício com a empresa em 31/10/2025, devendo ser quitadas em parcela única, juntamente com a folha de pagamento subsequente à sua assinatura. § 2º. Em 01 de novembro de 2026, as cláusulas econômicas serão reajustadas pelo INPC acumulado no período de 01/11/2025 a 31/10/2026
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Durante a vigência deste acordo coletivo, ao empregado admitido para a mesma função de outro, dispensado sem justa causa, terá garantido salário compatível com a função a ser exercida, sem considerar vantagens pessoais.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – ADIANTAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.