Acordo Coletivo

Registro MTE MG002609/2026 · Solicitação MR025656/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente Reajuste 4,99% 39 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Cooperativas de Credito , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

A partir da vigência do presente Acordo, nenhum empregado, excetuando-se o aprendiz, o estagiário e o office-boy, contínuo ou mensageiro, terá o salário de ingresso inferior a R$ 2.157,42 por mês, a partir de 1º de novembro de 2025. Os valores correspondem à jornada de trabalho de 220 horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES / CORREÇÕES SALARIAIS

Os salários dos empregados da empresa, pertencentes a categoria profissional convenente, serão corrigidos sobre o salário base de outubro de 2025, em 4,99% na folha de pagamento do mês de maio de 2026, retroagindo a novembro de 2025. § 1º. As diferenças salariais retroativas decorrentes do reajuste de que trata esta cláusula serão devidas exclusivamente aos empregados que mantinham vínculo empregatício com a empresa em 31/10/2025, devendo ser quitadas em parcela única, juntamente com a folha de pagamento subsequente à sua assinatura. § 2º. Em 01 de novembro de 2026, as cláusulas econômicas serão reajustadas pelo INPC acumulado no período de 01/11/2025 a 31/10/2026

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Durante a vigência deste acordo coletivo, ao empregado admitido para a mesma função de outro, dispensado sem justa causa, terá garantido salário compatível com a função a ser exercida, sem considerar vantagens pessoais.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO – ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE/AUXÍLIO BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.