Acordo Coletivo
Registro MTE MG002608/2026 · Solicitação MR045312/2026 · registrado em 23/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas: - indústrias de abrasivos; de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais (sem fins alimentícios), de resinas sintéticas, de perfumaria e artigos de toucador, sabão e velas, de fabricação de álcool, etanol (sem fins alimentícios) e biocombustível, de explosivos, de tintas e vernizes, de defensivos agrícolas, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de laminados plásticos e reciclagem plástica), de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de defensivos animais e de re-refino de óleos minerais (sem fins alimentícios), produtos de limpeza , com abrangência territorial em Ubá/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas: - indústrias de abrasivos; de produtos químicos para fins industriais, de produtos farmacêuticos, de preparação de óleos vegetais e animais (sem fins alimentícios), de resinas sintéticas, de perfumaria e artigos de toucador, sabão e velas, de fabricação de álcool, etanol (sem fins alimentícios) e biocombustível, de explosivos, de tintas e vernizes, de defensivos agrícolas, de fósforos, de adubos e corretivos agrícolas, de destilação e refinação de petróleo, de material plástico (inclusive trabalhadores na indústria de laminados plásticos e reciclagem plástica), de matérias primas para inseticidas e fertilizantes, de petroquímica, de lápis, canetas e material de escritório, de defensivos animais e de re-refino de óleos minerais (sem fins alimentícios), produtos de limpeza , com abrangência territorial em Ubá/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Como resultado da aplicação do índice de reajuste definido neste instrumento fica definido a manutenção do piso salarial a partir de 1º de maio de 2026 o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO DE SALÁRIOS
Sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2026 , cujo valor não exceda a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será aplicada a correção de 8,0% (oito por cento) , dessa forma ficará compensada a compreendendo reposição integral da inflação nos últimos 12 meses. Os salários superiores ao teto informado a este limite sofrerão reajuste fixo no equivalente a R$450,00, (quatrocentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTOS SALARIAIS (DIRIGENTES SINDICAIS, CIPEIROS E EMPREGADOS COM R
Fica garantido aos dirigentes sindicais, membros da CIPA representantes dos trabalhadores bem como aos empregados com redução da capacidade laboral, os mesmos reajustamentos salariais coletivos espontaneamente concedidos aos demais empregados da mesma empresa.
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO IGUAL, SALÁRIO IGUAL
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS EM FOLHAS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INDENIZAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TESTE ADMISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA – AVISO DE DISPENSA OU SUSPENSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CRITÉRIOS DE DISPENSA COLETIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIAS SALARIAIS NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.