Acordo Coletivo

Registro MTE SP009683/2025 · Solicitação MR050992/2025 · registrado em 10/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,23% 29 cláusulas
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Sumaré/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em Sumaré/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A CEIMIC concederá a seus funcionários, a partir de 01/08/2025, a recomposição inflacionária, conforme IPCA medido no período de 01/08/2024 a 31/07/2025 de 5,23%.

CLÁUSULA QUARTA - ADICIONAL DE HORA-EXTRA

As horas extraordinárias serão remuneradas com os seguintes adicionais, aplicáveis sobre o salário hora normal: 70% (setenta por cento) para as prestadas em dias úteis 100% (cem por cento) as prestadas aos sábados, domingos, feriados e dias já compensados. Parágrafo Primeiro - Caso haja trabalho noturno, a CEIMIC AIR QUALITY pagará as horas acrescidas de 40%. Parágrafo Segundo - Será considerado trabalho noturno a atividade realizada das 22h00 – 05h00.

CLÁUSULA QUINTA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

A CEIMIC AIR QUALITY praticará o pagamento de quinquênio a todos os seus funcionários, à base de 5% (cinco por cento) do salário nominal, a cada período completo de 60 meses efetivo de exercício.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OUTROS ADICIONAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA/ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSÉDIO MORAL/ASSÉDIO SEXUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO AO BEM ESTAR/ QUALIDADE DE VIDA E SAÚDE MENTAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EQUIDADE DE GÊNERO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA MATERNIDADE
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.