Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE SP009667/2025 · Solicitação MR047898/2025 · registrado em 10/09/2025

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS EM ASSEIO E CONSERVAÇÃO , JARDINAGEM, DESINSETIZAÇÃO, LIMPEZA EM TUBOS, SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS, LIXO, RECICLAGEM DE MATERIAIS E TRABALHADORES NA LIMPEZA PUBLICA , PRIVADA, MANUTENÇÃO EM ÁREAS VERDES, ATERROS SANITÁRIOS , USINA DE BENEFICIAMENTO DE LIXO E INCINERADORES” , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS EM ASSEIO E CONSERVAÇÃO , JARDINAGEM, DESINSETIZAÇÃO, LIMPEZA EM TUBOS, SEPARAÇÃO DE RESÍDUOS, LIXO, RECICLAGEM DE MATERIAIS E TRABALHADORES NA LIMPEZA PUBLICA , PRIVADA, MANUTENÇÃO EM ÁREAS VERDES, ATERROS SANITÁRIOS , USINA DE BENEFICIAMENTO DE LIXO E INCINERADORES” , com abrangência territorial em Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SINDICALIZAÇÃO/ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO

O SIEMACO ABC e REGIÃO terá acesso às dependências das empresas montadoras de veículos até duas vezes por mês, com data previamente estipulada, exclusivamente para efetuar a sindicalização e atendimento odontológico através da Odontomóvel aos trabalhadores representados.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.