Acordo Coletivo

Registro MTE SP009662/2025 · Solicitação MR046772/2025 · registrado em 10/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 8,00% 22 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO FUMO, DE CIGARROS, CHARUTOS, CIGARRILHAS E ASSEMELHADOS , com abrangência territorial em Araçariguama/SP, Arujá/SP, Barueri/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Itaquaquecetuba/SP, Jandira/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Osasco/SP, Poá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Paulo/SP, São Roque/SP, Suzano/SP e Taboão da Serra/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO FUMO, DE CIGARROS, CHARUTOS, CIGARRILHAS E ASSEMELHADOS , com abrangência territorial em Araçariguama/SP, Arujá/SP, Barueri/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Guararema/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Itaquaquecetuba/SP, Jandira/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Osasco/SP, Poá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Salesópolis/SP, Santa Isabel/SP, Santana de Parnaíba/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Caetano do Sul/SP, São Paulo/SP, São Roque/SP, Suzano/SP e Taboão da Serra/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados abrangido pelo presente acordo coletivo de trabalho, um piso salarial de Admissão no valor de R$ 2.405,16 (dois mil, quatrocentos e cinco reais e dezesseis centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E AUMENTO REAL DE SALÁRIOS

Sobre os salários nominais vigentes em 31 de maio de 2025, as partes negociaram e estabeleceram o índice global de 8 % (oito por cento), com aplicação a partir de 1º de junho de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO REPOSIÇÃO

Da recomposição salarial estabelecida na clausula 4º serão compensados todos os reajustes, antecipações salariais, reposições e aumentos concedidos a qualquer título e decorrentes de acordos coletivos, legislação vigente ou superveniente e/ou sentença normativa concedidos desde 01/06/2025, com exceção dos aumentos decorrentes de promoções, transferência, equiparação salarial, implemento de idade, real e término de aprendizagem.

Mais 17 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA NATUREZA DOS BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESJEJUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VÉSPERA DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - LICENÇA PARA EMPREGADAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
  • e mais 5…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.