Acordo Coletivo

Registro MTE SP009661/2025 · Solicitação MR045953/2025 · registrado em 10/09/2025

Vigência encerrada 38 cláusulas
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Dois Córregos/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Dois Córregos/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO

O piso salarial da categoria à partir de 1º/04/2025 é de R$ 1.725,28 por mês, R$ 57,50 por dia e R$ 7,84 por hora, não podendo ser inferior ao salário mínimo estadual no período de vigência deste acordo coletivo. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aos motoristas em geral, tratoristas e operadores de máquinas, o salário fixado à partir da data constante no caput é de R$ 2.010,48 por mês, R$ 67,00 por dia e R$ 9,18 por hora. PARÁGRAFO SEGUNDO - Aos empregados que recebem salários superiores ao piso constante no caput, será concedido um reajuste salarial no percentual de 5,20% sobre os salários vigentes em 31/03/2025.

CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Será fornecido a cada empregado comprovante de pagamento com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação do empregado e empregadora.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

Os pagamentos de salários serão efetuados através de crédito em conta bancária ou em cheque nominal até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AFASTAMENTO DO SERVIÇO POR DOENÇA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIAS PARADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO - NR 31
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISTRIBUIÇÃO DE SACOLA PARA COLHEITA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FERRAMENTAS DE TRABALHO
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.