Acordo Coletivo
Registro MTE SP009625/2025 · Solicitação MR035415/2024 · registrado em 09/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas para fins industriais, farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, defensores agrícolas, material plástico (inclusive na produção de laminados plásticos), matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais e re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados) , com abrangência territorial em Boituva/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas para fins industriais, farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumaria e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação do álcool, explosivos, tintas e vernizes, fósforos, adubos e corretivos agrícolas, defensores agrícolas, material plástico (inclusive na produção de laminados plásticos), matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímica, lápis, canetas e material de escritório, defensivos animais e re-refino de óleos minerais (lubrificantes usados ou contaminados) , com abrangência territorial em Boituva/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES
Considerando a existência de local apropriado para alimentação dos empregados e interesse destes com o benefício do final da jornada diária antecipado, resolvem as partes firmar o presente acordo coletivo de trabalho, conforme cláusulas que seguem cláusulas abaixo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS TRABALHADORES E SETORES ABRANGIDOS
Serão abrangidos pelo presente acordo coletivo de trabalho todos os trabalhadores da EMPRESA WISTA que laboram em regime de turno, exceto para os trabalhadores de categoria diferenciada, e, prestadores de serviços terceirizados.
CLÁUSULA QUINTA - DA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
Nas jornadas superiores as 6 (seis) horas diárias, a EMPRESA WISTA poderá adotar o intervalo intrajornada reduzido de 30 (trinta) minutos com a correspondente antecipação da jornada diária final, para que os trabalhadores possam ter suas jornadas reduzidas e saírem mais cedo aos sábados.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS CONTRIBUIÇÕES E DO FUNDAMENTO LEGAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDO DE INCLUSÃO SOCIAL
- CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
- CLÁUSULA NONA - DO FORO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DÚVIDAS E DIVERGÊNCIAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.