Acordo Coletivo
Registro MTE MG002601/2026 · Solicitação MR042952/2026 · registrado em 23/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria: Profissional dos Trabalhadores: 01) Trabalhadores na indústria de construção civil, montagens industriais, engenharia consultiva, obras particulares, residenciais e comerciais; 02) Trabalhadores na indústria de olaria; 03) Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; 04) Trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; 05) Trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; 06) Trabalhadores na indústria de mármores e granitos; 07) Trabalhadores na indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos; 08) Trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomeradas e chapas de fibra de madeira apenas na base territorial de Uberlândia; 09) Oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias, de móveis de madeiras e de tubulares, apenas na base territorial de Uberlândia; 10) Trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, vime e de vassouras, apenas na base territorial de Uberlândia;11) Trabalhadores nas indústrias de escovas e pincéis, apenas na base territorial de Uberlândia;12) Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos, apenas na base territorial de Uberlândia; 13)Trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado; 14) Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalação elétricas, hidráulicas, de manutenção e sanitárias; 15)Trabalhadores na indústria de refratários. EXCETO a categoria dos trabalhadores na indústria da construção civil nos municípios de Pedrinópolis, Perdizes e Santa Juliana , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Canápolis/MG, Carneirinho/MG, Cascalho Rico/MG, Centralina/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Itapagipe/MG, Iturama/MG, Limeira do Oeste/MG, Monte Alegre de Minas/
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria: Profissional dos Trabalhadores: 01) Trabalhadores na indústria de construção civil, montagens industriais, engenharia consultiva, obras particulares, residenciais e comerciais; 02) Trabalhadores na indústria de olaria; 03) Trabalhadores na indústria de cimento, cal e gesso; 04) Trabalhadores na indústria de ladrilhos hidráulicos e produtos de cimento; 05) Trabalhadores na indústria de cerâmica para construção; 06) Trabalhadores na indústria de mármores e granitos; 07) Trabalhadores na indústria de pinturas, decorações, estuques e ornatos; 08) Trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomeradas e chapas de fibra de madeira apenas na base territorial de Uberlândia; 09) Oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias, de móveis de madeiras e de tubulares, apenas na base territorial de Uberlândia; 10) Trabalhadores nas indústrias de móveis de junco, vime e de vassouras, apenas na base territorial de Uberlândia;11) Trabalhadores nas indústrias de escovas e pincéis, apenas na base territorial de Uberlândia;12) Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos, apenas na base territorial de Uberlândia; 13)Trabalhadores na indústria de artefatos de cimento armado; 14) Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalação elétricas, hidráulicas, de manutenção e sanitárias; 15)Trabalhadores na indústria de refratários. EXCETO a categoria dos trabalhadores na indústria da construção civil nos municípios de Pedrinópolis, Perdizes e Santa Juliana , com abrangência territorial em Abadia dos Dourados/MG, Araguari/MG, Araporã/MG, Canápolis/MG, Carneirinho/MG, Cascalho Rico/MG, Centralina/MG, Douradoquara/MG, Estrela do Sul/MG, Fronteira/MG, Frutal/MG, Grupiara/MG, Indianópolis/MG, Iraí de Minas/MG, Itapagipe/MG, Iturama/MG, Limeira do Oeste/MG, Monte Alegre de Minas/MG, Nova Ponte/MG, Pedrinópolis/MG, Perdizes/MG, Romaria/MG, Santa Juliana/MG, Tupaciguara/MG, Uberlândia/MG e União de Minas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇOES
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - CONCILIAÇÃO As divergências oriundas das aplicações dos dispositivos contidos no presente Acordo Coletivo serão previamente mediadas pelo Posto da Delegacia Regional do Trabalho. Aplicação do Instrumento Coletivo CLÁUSULA VIGÉSSIMA OITAVA - COMPETÊNCIA E AÇÃO DE CUMPRIMENTO Todas as cláusulas do presente Acordo Coletivo de Trabalho, poderão ser executadas perante a Justiça do Trabalho, através da entidade sindical profissional, que representa os empregados sindicalizados como também os não sindicalizados. Descumprimento do Instrumento Coletivo CLÁUSULA VIGÉSSIMA NONA - DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DO ACT A multa a ser aplicada, fica fixada no valor de 30% (trinta por cento) do piso salarial do empregado, por infração e por empregado, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas nesta Convenção, desde que não cominada com qualquer multa específica, revertendo o valor da penalidade a favor da parte prejudicada. Assim, por estarem justos e acertados, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, assinam as partes convenientes o presente ACORDO COLETIVO , em 3 (três) vias, de igual teor, e, transmitida pelo Sistema Mediador da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério da Economia Trabalho e Emprego, obedecendo-se termos do artigo 614 da CLT. Outras Disposições CLÁUSULA TRIGÉSIMA - REVISÃO As normas de revisão ou parcial, renúncia e renovação obedecerão ao disposto no art. 615 da Consolidação das Leis do Trabalho. EDNILSON DIVINO VILARINHO Diretor REINALDO ROSA DE SOUZA Presidente SIND.TRAB.NAS IND.DA CONST.DO MOBIL.DE UBERLANDIA, TRIANG.MIN.E ALTO PARANAIBA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.