Convenção Coletiva

Registro MTE MG002600/2026 · Solicitação MR044613/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente Reajuste 4,50% 35 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS CONTADORES, TÉCNICOS EM CONTABILIDADE, AUTTONOMOS E AUXILIARES DE CONTABILIDADE, COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU NÃO E A CATEGORIA PATRONAL DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERÍCIAS CONTABEIS , com abrangência territorial em Aiuruoca/MG, Baependi/MG, Boa Esperança/MG, Cambuquira/MG, Campanha/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Carmo de Minas/MG, Carvalhos/MG, Caxambu/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Coqueiral/MG, Cristina/MG, Cruzília/MG, Elói Mendes/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Jesuânia/MG, Lambari/MG, Liberdade/MG, Minduri/MG, Monsenhor Paulo/MG, Olímpio Noronha/MG, Paraguaçu/MG, Passa Quatro/MG, Pouso Alto/MG, Santana da Vargem/MG, São Bento Abade/MG, São Lourenço/MG, São Sebastião do Rio Verde/MG, São Thomé das Letras/MG, São Vicente de Minas/MG, Seritinga/MG, Serranos/MG, Soledade de Minas/MG, Três Corações/MG, Três Pontas/MG, Varginha/MG e Virgínia/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS CONTADORES, TÉCNICOS EM CONTABILIDADE, AUTTONOMOS E AUXILIARES DE CONTABILIDADE, COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU NÃO E A CATEGORIA PATRONAL DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERÍCIAS CONTABEIS , com abrangência territorial em Aiuruoca/MG, Baependi/MG, Boa Esperança/MG, Cambuquira/MG, Campanha/MG, Campo do Meio/MG, Campos Gerais/MG, Carmo da Cachoeira/MG, Carmo de Minas/MG, Carvalhos/MG, Caxambu/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Coqueiral/MG, Cristina/MG, Cruzília/MG, Elói Mendes/MG, Itamonte/MG, Itanhandu/MG, Jesuânia/MG, Lambari/MG, Liberdade/MG, Minduri/MG, Monsenhor Paulo/MG, Olímpio Noronha/MG, Paraguaçu/MG, Passa Quatro/MG, Pouso Alto/MG, Santana da Vargem/MG, São Bento Abade/MG, São Lourenço/MG, São Sebastião do Rio Verde/MG, São Thomé das Letras/MG, São Vicente de Minas/MG, Seritinga/MG, Serranos/MG, Soledade de Minas/MG, Três Corações/MG, Três Pontas/MG, Varginha/MG e Virgínia/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

A partir de 1º de maio de 2026, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior aos seguintes pisos: FUNÇÃO PISO REIVINDICADO 2026/2027 Contador , com resposponsabilidade técnica R$ 3.701,99 Técnico em Contabilidade, com responsabilidade técnica R$ 3.455,19 Supervisor / Gerente / Encarregado / Líder R$ 2.579,04 Analista Fiscal / Pessoal / Contábil R$ 1.974,40 Auxiliar de Escritório / Fiscal / Pessoal / Contábil / Auditoria / R$ 1.727,60 FUNÇÃO PISO REIVINDICADO 2026/2027 Consultoria / Perícias Contábeis Auxiliar de Escritório / Fiscal / Pessoal / Contábil / Auditoria / Consultoria / Perícias Contábeis − 1º Emprego na Categoria R$ 1.621,00 Arquivista / Recepcionista / Atendente / Office Boy / Contínuo / Faxineira / Copeira R$ 1.621,00 Parágrafo Primeiro: O salário base inicial poderá ser aperfeiçoado mediante Plano de Cargo e Salários elaborado por cada empresa, podendo inclusive definir níveis das funções. Parágrafo Segundo: Para fins de aplicação dos pisos salariais supramencionados, considera−se Contador ou Técnico em Contabilidade, com responsabilidade técnica, somente aqueles empregados que assinarem as demonstrações contábeis do empregador ou de seus respectivos clientes. Tabela de reajuste proporcional para empregados admitidos após 1º de maio de 2025:

CLÁUSULA QUARTA - MENOR SALARIO DA CATEGORIA

Fica garantido ao empregado admitido para a função de outro dispensado, sem justa causa, salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais, desde que o sucedido não tenha mais de 2 (dois) anos de trabalho na empresa. Parágrafo Único: Durante o período de contrato de experiência não se aplica o disposto no caput.

CLÁUSULA QUINTA - TABELA DE REAJUSTE SALARIAL

Mês de Admissão Índice % Fator de Multiplicação mai/25 4,50% 1,0450 jun/25 4,12% 1,0412 jul/25 3,75% 1,0375 ago/25 3,38% 1,0338 set/25 3,00% 1,0300 out/25 2,62% 1,0262 nov/25 2,25% 1,0225 dez/25 1,88% 1,0188 jan/26 1,50% 1,0150 fev/26 1,12% 1,0112 mar/26 0,75% 1,0075 abr/26 0,38% 1,0038

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTESALARIAL ANUAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PERCENTUAL DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIA DO CONTABILISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO DE ESTA BÁSICA OU VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AJUDA DE CUSTO COMBUSTIVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE PLANO DE SAUDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PLANO ODONTOLOGICO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.