Convenção Coletiva
Registro MTE MG002599/2026 · Solicitação MR044689/2026 · registrado em 23/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS Contadores, técnicos em Contabilidade, Autônomos e Auxiliares em Contabilidade com vínculo empregatício ou não e a categoria econômica dos escritórios de contabilidade. auditoria e perícias contábeis , com abrangência territorial em Andradas/MG, Areado/MG, Bandeira do Sul/MG, Botelhos/MG, Cabo Verde/MG, Caldas/MG, Campestre/MG, Carvalhópolis/MG, Divisa Nova/MG, Fama/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Ipuiúna/MG, Machado/MG, Monte Belo/MG, Muzambinho/MG, Piedade do Rio Grande/MG, Poço Fundo/MG, Poços de Caldas/MG, Santa Rita de Caldas/MG e Serrania/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DOS Contadores, técnicos em Contabilidade, Autônomos e Auxiliares em Contabilidade com vínculo empregatício ou não e a categoria econômica dos escritórios de contabilidade. auditoria e perícias contábeis , com abrangência territorial em Andradas/MG, Areado/MG, Bandeira do Sul/MG, Botelhos/MG, Cabo Verde/MG, Caldas/MG, Campestre/MG, Carvalhópolis/MG, Divisa Nova/MG, Fama/MG, Ibitiúra de Minas/MG, Ipuiúna/MG, Machado/MG, Monte Belo/MG, Muzambinho/MG, Piedade do Rio Grande/MG, Poço Fundo/MG, Poços de Caldas/MG, Santa Rita de Caldas/MG e Serrania/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA
A partir de 1º. de maio de 2026, nenhum empregado receberá, mensalmente importância inferior aos seguintes pisos: PISO SALARIAL DA CATEGORIA SALÁRIOS 2026/2027 Contador, com responsabilidade técnica. 3.618,52 Técnico em contabilidade, com responsabilidade técnica. 3.377,33 Supervisor / Gerente / Encarregado / Líder 2.520,33 Analista Fiscal / Pessoal / Contábil 1.929,90 Auxiliar de Escritório / Fiscal / Pessoal / Contábil /Auditoria / Consultoria / Perícias Contábeis 1.688,72 Auxiliar de Escritório / Fiscal / Pessoal / Contábil /Auditoria / Consultoria / Perícias Contábeis - 1° Emprego na Categoria 1.621,00 Arquivista / Recepcionista /Atendente / Office Boy / Contínuo / Faxineira/ Copeira 1.621,00 Parágrafo Primeiro : O salário base inicial poderá ser aperfeiçoado mediante Plano de Cargo e Salários elaborado por cada empresa, podendo inclusive definir níveis das funções. Parágrafo Segundo : Para fins de aplicação dos pisos salariais supramencionados, considera- se Contador ou Técnico em Contabilidade, com responsabilidade técnica, somente aqueles empregados que assinarem as demonstrações
CLÁUSULA QUARTA - MENOR SALÁRIO DA CATEGORIA
Fica garantido ao empregado admitido para a função de outro dispensado, sem justa causa, salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais, desde que o sucedido não tenha mais de 2 (dois) anos de trabalho na empresa. Parágrafo Único : Durante o período de contrato de experiência não se aplica o disposto no caput.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE ANUAL
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE ANUAL As empresas reajustarão os salários dos seus empregados em 1º de maio de 2026 , mediante a aplicação do índice de 4,5 % (quatro e meio por cento) a incidir sobre os salários devidos em maio de 2025. Parágrafo Primeiro: Poderão ser deduzidas todas as antecipações de caráter geral concedidas a partir de 1º de maio de 2026, entendidas como tais todas as antecipações de mesmo percentual e/ou mês que atingiram todos os empregados da empresa. Parágrafo Segundo : Para cálculo dos salários dos empregados admitidos após 1º de maio de 2026 serão pagos percentuais proporcionais aos acima estipulados à base de 1/12 por mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, deduzindo-se as antecipações concedidas conforme parágrafo anterior, respeitando-se o princípio da isonomia salarial, sendo vedado, entretanto, pagar maiores salários aos empregados com menos tempo de emprego, quando exercerem a mesma função, ficando o salário do empregado mais novo limitado ao do mais antigo na função. Tabela de reajuste proporcional para empregados admitidos após 1º de maio de 2026 Mês de Admissão Indice % Fator de Multiplicação Maio/2025 4,50% 1,0450 Junho/2025 4,12% 1,0412 Julho/2025 3,75% 1,0375 Agosto/2025 3,38% 1,0338 Setembro/2025 3,00% 1,0300 Outubro/2025 2,62% 1,0262 Novembro/2025 2,25% 1,0225 Dezembro/2025 1,88% 1,0188 Janeiro/2026 1,50% 1,0150 Fevereiro/2026 1,12% 1,0113 Março/2026 0,75% 1,0075 Abril/2026 0,38% 1,0038
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - PERCENTUAL DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AJUDA DE CUSTO COMBUSTIVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PANO DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLOGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.