Acordo Coletivo

Registro MTE SE000183/2025 · Solicitação MR050334/2025 · registrado em 12/09/2025

Vigente Reajuste 4,00% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados no comércio das empresas MOTOCICLO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA, LOJAS GUANABARA LTDA, COMERCIAL GUANABARA DE MÓVEIS LTDA, GUANABARA MÓVEIS LTDA, ITAMOTOS LTDA, JOSÉ ROBERTO PASSOS NASCIMENTO & CIA LTDA, LOJA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA, AUTO PEÇAS BOMFIM LTDA, BOMBOM MAIS LTDA ora representados pelo Sindicato dos empregados do Comércio de Estância , com abrangência territorial em Estância/SE .

Partes signatárias

LOJAS GUANABARA LTDA
CNPJ 13171566000128
GUANABARA MOVEIS LTDA
CNPJ 10277228000268
ITAMOTOS LTDA
CNPJ 15604390000348
CIA. LTDA
CNPJ 03030695000142
AUTO PECAS BOMFIM LTDA
CNPJ 32836157000148
BOMBOM MAIS LTDA
CNPJ 33058031000152

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados no comércio das empresas MOTOCICLO PEÇAS E ACESSORIOS LTDA, LOJAS GUANABARA LTDA, COMERCIAL GUANABARA DE MÓVEIS LTDA, GUANABARA MÓVEIS LTDA, ITAMOTOS LTDA, JOSÉ ROBERTO PASSOS NASCIMENTO & CIA LTDA, LOJA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO LTDA, AUTO PEÇAS BOMFIM LTDA, BOMBOM MAIS LTDA ora representados pelo Sindicato dos empregados do Comércio de Estância , com abrangência territorial em Estância/SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL E REAJUSTES SALARIAIS

O piso salarial de ingresso da categoria suscitante por força desta ACORDO COLETIVO, a partir de 01 de maio de 2025 até 30 de abril de 2026, não poderá ser inferior a: I - O equivalente a R$ 1.452,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) para todos empregados abrangidos por este acordo coletivo aparte de 01 de maio de 2024. II - O equivalente a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para todos os empregados abrangidos por este acordo coletivo aparte de 01 de maio de 2025. III - Fica assegurado aos empregados que recebem valor superior ao piso acima um reajuste mínimo de 4% (quatro por cento) até o limite de R$ 5.000,00; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os empregados que recebam acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o reajuste será 3% (três por cento); PARÁGRAFO SEGUNDO: Por força deste Acordo Coletivo, as empresas são obrigadas a ressarcir seus empregados das diferenças salariais porventura existentes. PARÁGRAFO TERCEIRO: Serão compensadas todas as antecipações percentuais legais e/ou espontâneas, concedidas pelas empresas a partir de 01.05.2024

CLÁUSULA QUARTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL

Os empregadores se obrigam a efetuar o pagamento do correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário, até no máximo o dia 20 (vinte) de cada mês, a título de adiantamento salarial

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO SALARIAL

As empresas fornecerão obrigatoriamente a todos os seus empregados, comprovantes de pagamento de salários e remunerações, com discriminações das comissões, horas extras, adicionais, repouso remunerado, descontos efetuados, inclusive previdenciários, e recolhimentos mensais das contribuições do FGTS

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DECIMO TERCEIRO SALÁRIO - ADIANTAMENTO 50%
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA E CONFERÊNCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRIENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE- GÁS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DOS COMISISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ANOTACOES DA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CARTA DE REFERÊNCIA
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.