Acordo Coletivo
Registro MTE SC002449/2025 · Solicitação MR055027/2025 · registrado em 12/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Corupá/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Panificação e Confeitaria , com abrangência territorial em Corupá/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - TRABALHO AOS DOMINGOS
A folga semanal do empregado, independente de gênero, deve ser concedida no máximo depois de seis dias de trabalho, devendo uma das folgas necessariamente ser concedida em um domingo por mês.
CLÁUSULA QUARTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
A Empresa institui, através deste acordo, uma bonificação a título indenizatório denominada “Prêmio Assiduidade”, com o escopo de incentivar, reconhecer e motivar a pontualidade e a presença regular dos empregados no ambiente de trabalho. Parágrafo Primeiro: Farão jus à bonificação os empregados que, no período do mês de apuração: a) Não apresentarem faltas injustificadas; b) Não registrarem atrasos no horário de entrada, respeitada a tolerância prevista no §1º do artigo 58 da CLT. Parágrafo Segundo: Fica estabelecido através do presente ACORDO COLETIVO que o valor do prêmio instituído será de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais mensais.
CLÁUSULA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A EMPRESA fornecerá benefício de alimentação aos empregados após 03 (três) meses de labor, através de cartão de benefícios UTILCARD, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais. Parágrafo Único: Ao completar um ano de registro, o valor do benefício passará a R$ 200,00 (duzentos reais) por mês.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - NATUREZA INDENIZATÓRIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.