Acordo Coletivo

Registro MTE SC002448/2025 · Solicitação MR050298/2025 · registrado em 12/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 50 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 01/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de eletrificação , com abrangência territorial em Turvo/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 01º de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de eletrificação , com abrangência territorial em Turvo/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão corrigidos em 7% (sete por cento), a partir de 01/05/2025, aí incluídos 100% da variação do INPC, ocorrido entre 01/05/2024 e 30/04/2025 aplicados sobre os salários de 30/04/2025, não compensados os aumentos reais concedidos em caráter coletivo ou individual, de qualquer natureza, neste período.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

Os salários, bem como suas parcelas remuneratórias, serão pagos, impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês, permitindo-se o depósito em conta salário, conta corrente ou conta poupança.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa fornecerá, obrigatoriamente, a seus empregados, envelope mensal de pagamento ou documento equivalente, contendo, além da identificação da empresa, discriminação de todos os valores pagos e descontados, inclusive o valor do recolhimento do FGTS, bem como a informação de seu montante já depositado e atualizado.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CHEQUE SEM FUNDOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FOLGA ANIVERSÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MÉDIA DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SOBREAVISO REMUNERADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO GRATUITO DE REFEIÇÕES E LOCAL ADEQUADO
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.