Acordo Coletivo
Registro MTE SC002448/2025 · Solicitação MR050298/2025 · registrado em 12/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de eletrificação , com abrangência territorial em Turvo/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 01º de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de eletrificação , com abrangência territorial em Turvo/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional serão corrigidos em 7% (sete por cento), a partir de 01/05/2025, aí incluídos 100% da variação do INPC, ocorrido entre 01/05/2024 e 30/04/2025 aplicados sobre os salários de 30/04/2025, não compensados os aumentos reais concedidos em caráter coletivo ou individual, de qualquer natureza, neste período.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS
Os salários, bem como suas parcelas remuneratórias, serão pagos, impreterivelmente, até o quinto dia útil do mês, permitindo-se o depósito em conta salário, conta corrente ou conta poupança.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa fornecerá, obrigatoriamente, a seus empregados, envelope mensal de pagamento ou documento equivalente, contendo, além da identificação da empresa, discriminação de todos os valores pagos e descontados, inclusive o valor do recolhimento do FGTS, bem como a informação de seu montante já depositado e atualizado.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CHEQUE SEM FUNDOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA - FOLGA ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MÉDIA DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SOBREAVISO REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO GRATUITO DE REFEIÇÕES E LOCAL ADEQUADO
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.