Convenção Coletiva
Registro MTE MG002596/2026 · Solicitação MR044211/2026 · registrado em 23/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Malharia , com abrangência territorial em Aimorés/MG, Araçaí/MG, Araçuaí/MG, Baldim/MG, Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Caetanópolis/MG, Capim Branco/MG, Carmópolis de Minas/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Contagem/MG, Coronel Fabriciano/MG, Diamantina/MG, Dores do Indaiá/MG, Fortuna de Minas/MG, Gouveia/MG, Governador Valadares/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Ipatinga/MG, Itabira/MG, João Monlevade/MG, Lagoa Santa/MG, Lavras/MG, Manhumirim/MG, Matozinhos/MG, Muriaé/MG, Nova Lima/MG, Paracatu/MG, Paraopeba/MG, Passos/MG, Patrocínio/MG, Pedro Leopoldo/MG, Pirapetinga/MG, Prudente de Morais/MG, Ribeirão das Neves/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, Santana do Deserto/MG, São Brás do Suaçuí/MG, São Joaquim de Bicas/MG, Timóteo/MG, Três Marias/MG, Unaí/MG, Vargem Alegre/MG e Vespasiano/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Malharia , com abrangência territorial em Aimorés/MG, Araçaí/MG, Araçuaí/MG, Baldim/MG, Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Caetanópolis/MG, Capim Branco/MG, Carmópolis de Minas/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Contagem/MG, Coronel Fabriciano/MG, Diamantina/MG, Dores do Indaiá/MG, Fortuna de Minas/MG, Gouveia/MG, Governador Valadares/MG, Ibirité/MG, Igarapé/MG, Ipatinga/MG, Itabira/MG, João Monlevade/MG, Lagoa Santa/MG, Lavras/MG, Manhumirim/MG, Matozinhos/MG, Muriaé/MG, Nova Lima/MG, Paracatu/MG, Paraopeba/MG, Passos/MG, Patrocínio/MG, Pedro Leopoldo/MG, Pirapetinga/MG, Prudente de Morais/MG, Ribeirão das Neves/MG, Sabará/MG, Santa Luzia/MG, Santana do Deserto/MG, São Brás do Suaçuí/MG, São Joaquim de Bicas/MG, Timóteo/MG, Três Marias/MG, Unaí/MG, Vargem Alegre/MG e Vespasiano/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de julho de 2026, o piso salarial para ingresso dos empregados será no valor de R$ 1.643,61 (um mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos). Se durante a vigência deste instrumento coletivo sobrevier aumento do valor do salário-mínimo que torne superior ao valor do piso salarial, fica estabelecido como piso salarial da categoria o valor equivalente ao do salário-mínimo, para todos os fins de direito. Parágrafo Único - Nenhum operador com mais de 90 (noventa) dias de serviço poderá receber salário inferior ao piso salarial do “caput” desta cláusula acrescido de 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados das categorias profissionais convenentes, vigentes em 1º de julho de 2025, serão corrigidos a partir de 1º de julho de 2026, indistintamente, pelo percentual de 4,33% (quatro inteiros e trinta e três centésimos por cento). Parágrafo Único – Serão compensados todos os aumentos, antecipações ou reajustes salariais espontâneos ou compulsórios que tenham sido concedidos após 1º de julho de 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizado.
CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO DE PRODUÇÃO
As empresas que pagam qualquer modalidade de prêmio de produção aos seus empregados, observadas as condições adotadas, deverão calcular o respectivo valor proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, caso tenham ocorrido faltas injustificadas (art. 473 da CLT) do empregado no período considerado. Parágrafo Único – As importâncias pagas a título de prêmio não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL HORA EXTRA E ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REEMBOLSO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBSTITUIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GESTANTE – GARANTIA DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA DO EMPREGADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA ESPECIAL DE 12X36
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.