Acordo Coletivo

Registro MTE SC002439/2025 · Solicitação MR055112/2025 · registrado em 12/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 35 cláusulas
Vigência
01/11/2024 a 30/11/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Laguna/SC .

Partes signatárias

CIA. LTDA
CNPJ 83646984000703

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 30 de novembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Laguna/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO NORMATIVO

F ica garantido o salário normativo a partir de 1º de novembro de 2024, em R$ 1.940,00 (um mil, novecentos e quarenta reais), a partir da admissão na empresa, independente de tempo de serviço e idade. Parágrafo Primeiro : A empresa poderá contratar o jovem aprendiz, desde que respeite a lei em vigor, garantindo ao mesmo o salário mínimo nacional, proporcional as horas trabalhadas. Parágrafo segundo : Caso o piso salarial estadual estabelecido no inciso III, do Art. 1º, da Lei Estadual nº 459/2009 e reajustado em 01/01/2024 pela Lei Estadual nº 857/2024, sofra reajuste no prazo de vigência do presente acordo coletivo prevalecerá para todos os efeitos o de maior valor entre o mesmo e o estabelecido nesta convenção. Não incluindo nos salários acima do piso, desde que superior ao valor da Lei Estadual. Parágrafo Terceiro : As diferenças salariais oriunda do presente acordo deverá ser paga em folha complementar na data de 10/10/2025.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa aplicará , para os empregados que recebem salário fixo acima do salário normativo, a partir de 1º de novembro de 2024, a título de reajuste salarial, o percentual de 6% (seis por cento), sobre a parte fixa dos salários vigentes do mês de outubro de 2024, compensados os adiantamentos legais e/ou espontâneos, relativos aos doze meses imediatamente anteriores, salvo os decorrentes de promoção, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação determinada por sentença transitada em julgado

CLÁUSULA QUINTA - HORAS -EXTRAS

As horas extraordinárias, até as 2 (duas) primeiras serão remuneradas com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal e, as subsequentes, com o adicional de 100% (cem por cento).

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - LANCHE NO TRABALHO EXTRAORIDNARIO
  • CLÁUSULA NONA - DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA SINDICAL NA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE NA PRE - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONFERENCIA DO CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISCRIMINAÇÃO DE PAGAMENTO
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.