Acordo Coletivo

Registro MTE SC002400/2025 · Solicitação MR043969/2025 · registrado em 10/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 5,20% 37 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação , com abrangência territorial em Caibi/SC e São Miguel do Oeste/SC .

Partes signatárias

SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460026540
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460026621
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460018602
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02914460064809

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação , com abrangência territorial em Caibi/SC e São Miguel do Oeste/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DE ADMISSÃO

Acordam as partes que a partir da vigência do presente Acordo, o Piso de Admissão dos empregados que trabalham na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores acima identificado, será no valor de R$ 1.950,00 mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa concederá aos seus empregados, desde que exercentes da categoria profissional representada pelo Sindicato, e na base territorial deste, um reajuste salarial de 5,20%, calculado sobre o salário revisando. Parágrafo Único: Com este reajuste fica quitada toda a inflação ocorrida no período compreendido entre junho de 2024 a maio de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - DEPÓSITO BANCÁRIO

A empresa está autorizada a efetuar depósito bancário relativo a salários, adiantamentos salariais, empréstimos e juros do PIS, em conta corrente de seus empregados, bastando o mesmo fornecer o número da conta corrente e o banco. Parágrafo Único: A empresa somente efetuará os depósitos em bancos que mantém operações financeiras.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS EM FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIO PERMANÊNCIA
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA ALIMENTAÇÃO CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTEGRAÇÃO AO TRABALHO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.