Acordo Coletivo

Registro MTE MG002590/2026 · Solicitação MR043658/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente 24 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do Plano da CNTT , com abrangência territorial em Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Alvinópolis/MG, Amparo do Serra/MG, Barra Longa/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dom Silvério/MG, Guaraciaba/MG, Jequeri/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Matipó/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Ponte Nova/MG, Raul Soares/MG, Rio Casca/MG, Rio Doce/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santo Antônio do Grama/MG, São Pedro dos Ferros/MG, Sericita/MG, Teixeiras/MG, Urucânia/MG, Viçosa/MG e Visconde do Rio Branco/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do Plano da CNTT , com abrangência territorial em Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Alvinópolis/MG, Amparo do Serra/MG, Barra Longa/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dom Silvério/MG, Guaraciaba/MG, Jequeri/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Matipó/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Ponte Nova/MG, Raul Soares/MG, Rio Casca/MG, Rio Doce/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santo Antônio do Grama/MG, São Pedro dos Ferros/MG, Sericita/MG, Teixeiras/MG, Urucânia/MG, Viçosa/MG e Visconde do Rio Branco/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS OU SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1º de março de 2026, o salário mensal dos MOTORISTAS será reajustado em 6% (seis por cento), passando a corresponder ao valor de R$ 2.709,52 (dois mil, setecentos e nove reais e cinquenta e dois centavos). A partir de 1º de março de 2026, o salário mensal dos MOTORISTAS será reajustado em 6% (seis por cento), passando a corresponder ao valor de R$ 2.709,52 (dois mil, setecentos e nove reais e cinquenta e dois centavos). O salário mensal dos AUXILIARES DE VIAGEM corresponderá ao salário mínimo nacional vigente, fixado pelo Governo Federal, acompanhando automaticamente seus reajustes e atualizações, sendo de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) a partir de 1º de janeiro de 2026. A partir de 1º de março de 2026, o salário mensal dos FISCAIS será reajustado em 6% (seis por cento), passando a corresponder ao valor de R$ 1.944,63 (mil novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os salários dos demais empregados serão reajustados em 01/03/2026, em 6% (Seis por cento), sobre o salário vigente em março de 2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os funcionários que tem salários baseados no valor do salário mínimo vigente no país terão como data base o dia do aumento do salário mínimo, independente da função que exerçam.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A empresa concederá a todos os empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento nunca inferior a 40% (quarenta) por cento do salário do empregado.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa obriga-se a fornecer recibo de pagamento contendo discriminadamente todas as parcelas da remuneração paga aos empregados, inclusive com os respectivos descontos.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS DE DANOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COBRANÇA DE PASSAGEM A BORDO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE REPOUSO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA – MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO PARA ACERTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE APRESENTAÇAO
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.