Acordo Coletivo

Registro MTE MG002589/2026 · Solicitação MR044934/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente 27 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do Plano da CNTT , com abrangência territorial em Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Alvinópolis/MG, Amparo do Serra/MG, Barra Longa/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dom Silvério/MG, Guaraciaba/MG, Jequeri/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Matipó/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Ponte Nova/MG, Raul Soares/MG, Rio Casca/MG, Rio Doce/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santo Antônio do Grama/MG, São Pedro dos Ferros/MG, Sericita/MG, Teixeiras/MG, Urucânia/MG, Viçosa/MG e Visconde do Rio Branco/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do Plano da CNTT , com abrangência territorial em Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Alvinópolis/MG, Amparo do Serra/MG, Barra Longa/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dom Silvério/MG, Guaraciaba/MG, Jequeri/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Matipó/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Ponte Nova/MG, Raul Soares/MG, Rio Casca/MG, Rio Doce/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santo Antônio do Grama/MG, São Pedro dos Ferros/MG, Sericita/MG, Teixeiras/MG, Urucânia/MG, Viçosa/MG e Visconde do Rio Branco/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, fica concedido reajuste salarial de 6% (seis por cento) sobre os pisos salariais anteriormente vigentes, passando a vigorar os seguintes pisos para as categorias abaixo: a) MOTORISTA...............R$ 2.330,00 ( DOIS MIL, DUZENTOS E TRINTA REAIS ); b) COBRADOR...............R$ 1.646,00 (MIL SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS) Paragrafo Primeiro: O motorista denominado singular, que atua também cobrando passagem, receberá uma gratificação de 10% sobre o salario base do motorista para as horas em que fetivamente se ativar na cobrança de passagens. Paragrafo Segundo: Para as demais funções, não abrangidas pelos salários normativos constantes desta clausula, será assegurada correção salarial de 6% ( seis por cento) sobre os salários vigentes em 30 de Abril de 2026 ficando certo que o referido reajuste salarial não se aplica aos empregados que recebem salario mínimo.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALARIO:

A empresa efetivará o pagamento dos salários a seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, e no 22º (vinte e dois ) dia do Mês, o pagamento do adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário.

CLÁUSULA QUINTA - MENSALIDADE SINDICAL

A empresa fica obrigada a efetuar desconto dos empregados associados ao Sindicato, mediante autorização expressa, dos valores ou percentuais que forem fixados a titulo de mensalidade sindical. Paragrafo Único: A empresa se compromete a repassar as importâncias relativas aos descontos da mensalidade sindical ate o 10º (decimo) dia do mês subsequente ao mês vencido.

Mais 22 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TRANFERENCIA
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTES:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA:
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JOVENS APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECISAO ANALFABETO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CURSO DE RECICLAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESPONSABILIDADE E SEGURANÇA DOS VEICULOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA – ESTABILIDADE
  • e mais 10…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.