Acordo Coletivo
Registro MTE MG002589/2026 · Solicitação MR044934/2026 · registrado em 23/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do Plano da CNTT , com abrangência territorial em Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Alvinópolis/MG, Amparo do Serra/MG, Barra Longa/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dom Silvério/MG, Guaraciaba/MG, Jequeri/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Matipó/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Ponte Nova/MG, Raul Soares/MG, Rio Casca/MG, Rio Doce/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santo Antônio do Grama/MG, São Pedro dos Ferros/MG, Sericita/MG, Teixeiras/MG, Urucânia/MG, Viçosa/MG e Visconde do Rio Branco/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional do Plano da CNTT , com abrangência territorial em Abre Campo/MG, Acaiaca/MG, Alvinópolis/MG, Amparo do Serra/MG, Barra Longa/MG, Diogo de Vasconcelos/MG, Dom Silvério/MG, Guaraciaba/MG, Jequeri/MG, Manhuaçu/MG, Manhumirim/MG, Matipó/MG, Piedade de Ponte Nova/MG, Ponte Nova/MG, Raul Soares/MG, Rio Casca/MG, Rio Doce/MG, Santa Cruz do Escalvado/MG, Santo Antônio do Grama/MG, São Pedro dos Ferros/MG, Sericita/MG, Teixeiras/MG, Urucânia/MG, Viçosa/MG e Visconde do Rio Branco/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, fica concedido reajuste salarial de 6% (seis por cento) sobre os pisos salariais anteriormente vigentes, passando a vigorar os seguintes pisos para as categorias abaixo: a) MOTORISTA...............R$ 2.330,00 ( DOIS MIL, DUZENTOS E TRINTA REAIS ); b) COBRADOR...............R$ 1.646,00 (MIL SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS) Paragrafo Primeiro: O motorista denominado singular, que atua também cobrando passagem, receberá uma gratificação de 10% sobre o salario base do motorista para as horas em que fetivamente se ativar na cobrança de passagens. Paragrafo Segundo: Para as demais funções, não abrangidas pelos salários normativos constantes desta clausula, será assegurada correção salarial de 6% ( seis por cento) sobre os salários vigentes em 30 de Abril de 2026 ficando certo que o referido reajuste salarial não se aplica aos empregados que recebem salario mínimo.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALARIO:
A empresa efetivará o pagamento dos salários a seus empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, e no 22º (vinte e dois ) dia do Mês, o pagamento do adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário.
CLÁUSULA QUINTA - MENSALIDADE SINDICAL
A empresa fica obrigada a efetuar desconto dos empregados associados ao Sindicato, mediante autorização expressa, dos valores ou percentuais que forem fixados a titulo de mensalidade sindical. Paragrafo Único: A empresa se compromete a repassar as importâncias relativas aos descontos da mensalidade sindical ate o 10º (decimo) dia do mês subsequente ao mês vencido.
Mais 22 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TRANFERENCIA
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTES:
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA:
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JOVENS APRENDIZ
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECISAO ANALFABETO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CURSO DE RECICLAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESPONSABILIDADE E SEGURANÇA DOS VEICULOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA – ESTABILIDADE
- e mais 10…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.