Acordo Coletivo

Registro MTE RS003891/2025 · Solicitação MR048094/2025 · registrado em 11/09/2025

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 43 cláusulas
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias e cooperativas da alimentação , com abrangência territorial em Estrela/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias e cooperativas da alimentação , com abrangência territorial em Estrela/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 1º de junho de 2025 fica estabelecido um salário normativo único de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional, representada pela entidade sindical, a partir de 01 de junho de 2025 , sobre os salários vigentes em 30 de maio de 2025 , com o percentual de 6%% (seis por cento). PARÁGRAFO ÚNICO: Serão compensados todos os reajustes e aumentos salariais concedidos no período revisando, exceto os definidos como incompensáveis por força da legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL QUINZENAL

A empresa concederá aos seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento salarial de 30% (trinta por cento) do seu salário base vigente no mês.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUITAÇÃO DO PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES CONCEDIDAS PERÍODO REVISANDO
  • CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÃO VARIAÇÕES FUTURAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PARA DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABONO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE EDUCACIONAL PARA EMPREGADOS E DEPENDENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXILIO MORTE/FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.