Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RS003889/2025 · Solicitação MR055399/2025 · registrado em 11/09/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Farroupilha/RS e Nova Roma do Sul/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Farroupilha/RS e Nova Roma do Sul/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PARCELA AUTÔNOMA
Acordam as partes na substituição da cláusula DÉCIMA QUARTA do instrumento coletivo principal, pela seguinte cláusula: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARCELA AUTÕNOMA No período de 01/07/2025 a 30/06/2027, os empregados admitidos antes de 01/07/2025, representados pelo sindicato obreiro, independentemente do tempo de serviço, receberão, mensalmente, uma parcela autônoma denominada "PARCELA AUTÔNOMA", no valor equivalente a 1% (um porcento) do salário base do empregado devido em 01/07/2024, ou na data de sua admissão. Parágrafo primeiro: A "PARCELA AUTÔNOMA" não guarda relação com os adicionais por tempo de serviço e não poderá ser compensada com os mesmos. Parágrafo segundo: A "PARCELA AUTÔNOMA" não integrará o salário para qualquer fim.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.