Acordo Coletivo

Registro MTE MG002586/2026 · Solicitação MR040725/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente Reajuste 3,00% 37 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumarias e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e material plástico, inclusive laminados plásticos , com abrangência territorial em Machado/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumarias e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e material plástico, inclusive laminados plásticos , com abrangência territorial em Machado/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Fica assegurado a todos trabalhadores que ingressarem no quadro funcional da empresa um salário-mínimo profissional de R$ 1.637,00 (um mil, seiscentos e trinta e sete reais) a partir de 01 de janeiro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE E OU CORREÇÃO SALARIAL

A empresa aplicará a seus empregados abrangidos pelos termos do presente Acordo Coletivo de Trabalho, decorrente da data base de 01 de janeiro 2026, reajuste e/ou correção salarial para todas as faixas salariais o índice de 3% (três por cento) aplicado sobre os salários vigentes em 31 de dezembro 2025. Parágrafo primeiro – A empresa poderá compensar todos os aumentos, reajustes ou antecipações salariais espontâneos ou compulsórios que tenham concedido no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, salvo os decorrentes de promoções, transferências, equiparação salarial e término de aprendizado. Parágrafo segundo: Fica acordado que nova negociação de reajuste salarial será realizada em 01/01/27.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa se obriga a fornecer a seus empregados em papel que as identifiquem, comprovante de pagamentos de seus salários, com discriminação dos valores e dos respectivos descontos.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA / TICKET ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AFASTAMENTO POR RESTRIÇÕES MÉDICAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONVÊNIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.