Acordo Coletivo
Registro MTE MG002585/2026 · Solicitação MR041442/2026 · registrado em 23/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em entidade de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em entidade de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA - PISOS SALARIAIS
CLÁUSULA - PISOS SALARIAIS São fixados os seguintes salários a serem aplicados na admissão e para os empregados que já admitidos, ao ser aplicado o reajuste da cláusula de reajuste salarial, resultem em valor inferior aos pisos ora previstos, a partir de 1º de janeiro de 2026. CARGO SALÁRIO AUXILIAR DE COZINHA R$ 1.834,29 AUXILIAR DE CRECHE R$ 2.622,40 COORDENADOR ADMINISTRATIVO R$ 7.182,88 COORDENADOR PEDAGÓGICO R$ 7.182,88 COORDENADOR PEDAGÓGICO EI R$ 7.182,88 COZINHEIRA R$ 2.115,53 EDUCADOR INFANTIL R$ 5.130,63 MONITOR INFANTIL R$ 2.622,20 SERVENTE DE LIMPEZA R$ 1.764,52 §1º - Os educadores atuarão como professores da educação infantil, recebendo salário mensal de R$5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para uma jornada fixa de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que neste valor já estão incluídos o DSR e a hora-atividade. §2º - Não serão consideradas atividades extras as reuniões pedagógicas. §3º - As eventuais diferenças salariais e os reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, advindos da aplicação da presente cláusula deverão ser pagos na folha seguinte para os empregados na ativa ou em Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA - REAJUSTE SALARIAL
CLÁUSULA - REAJUSTE SALARIAL O reajuste salarial dos empregados das entidades acordantes será de 4,67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento), a ser aplicado sobre os salários de dezembro 2025 e pagos a partir de 1º de janeiro de 2026, exceto para cargos com pisos diferenciados. §1º - Considerar a diferença de 40% (quarenta por cento) do salário da coordenação pedagógica em relação ao da educadora infantil. §2º - As eventuais diferenças salariais e os reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, advindos da aplicação da presente cláusula deverão ser pagos na folha seguinte para os empregados na ativa ou em Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento. §3º - Excluem-se da abrangência desta cláusula os adolescentes aprendizes da entidade na forma da lei.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA - PONTUALIDADE E INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
CLÁUSULA - PONTUALIDADE E INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS Conforme o art. 459, § único da CLT, as entidades garantirão o cumprimento do pagamento do salário mensal a ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo Único: O não cumprimento desta cláusula acarretará a multa prevista na CLÁUSULA MULTAS deste ACT.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA - CONTRACHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA – BENEFÍCIO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA - DIREITO AO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA - AUXÍLIO CRECHE E/OU PROGRAMA DE 6 (SEIS) À 14 (QUA…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA - DIREITO AO CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA - RECONTRATAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA - RECRUTAMENTO INTERNO
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.