Acordo Coletivo
Registro MTE MG002584/2026 · Solicitação MR042724/2026 · registrado em 23/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em entidade de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em entidade de assistência social, orientação e formação profissional , com abrangência territorial em MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA – PISOS SALARIAIS (OÁSIS LUZ/MG)
CLÁUSULA – PISOS SALARIAIS (Oásis Luz/MG) São fixados os seguintes salários a serem aplicados na admissão e para os empregados que já admitidos, ao ser aplicado o reajuste da cláusula de reajuste salarial, resultem em valor inferior aos pisos ora previstos para os trabalhadores da Associação Oásis de Assistência Social (CRECHE ESCOLA CASULO SORRISO), situada à Rua Bernardino Bernardes S/N, LUZ/MG a partir de 1º de janeiro de 2025, exceto para cargos com pisos diferenciados. a) Serviços Gerais, Auxiliar de Cozinha e Office Boy --------------------- R$2.046,91 (Dois mil e quarenta e seis reais e noventa e um centavos) b) Cozinheira --------------------------------------------------------------- R$2.046,91 (Dois mil e quarenta e seis reais e noventa e um centavos) c) Monitor --------------------------------------------------------------------R$2.046,91(Dois mil e quarenta e seis reais e noventa e um centavos) d) Educadora Infantil ------------------------------------------------------- R$3.047,36(Três mil e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) e) Coordenadora Pedagógica ------------------------------------------------R$3.809,20(Três mil, oitocentos e nove reais e vinte centavos) f) Coordenadora Administrativa --------------------------------------------- R$3.809,20(Três mil, oitocentos e nove reais e vinte centavos)
CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA – REAJUSTE SALARIAL
CLÁUSULA – REAJUSTE SALARIAL O reajuste salarial dos empregados da Associação Oásis de Assistência Social (Instituto Cristão Calvário), situado à Rua dos Salesianos, 538, Planalto - BH/MG e a unidade Creche Escola Casulo Sorriso, situada à Rua Bernardino Bernardes S/N, LUZ/MG pelo INPC mais 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a ser aplicado sobre os salários de dezembro 2025 e pagos a partir de 1º de janeiro de 2026, exceto para cargos com pisos diferenciados. Parágrafo Primeiro: Considerar a diferença de 25% (vinte e cinco por cento) do salário da coordenação pedagógica e coordenação administrativa em relação ao da educadora infantil. Parágrafo segundo: As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação do reajuste e dos reflexos sobre as verbas rescisórias, FGTS e INSS, deverão ser pagas na folha seguinte à assinatura do presente acordo, para os empregados com contrato ativo e, em Rescisão Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para os empregados desligados a contar da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA - PONTUALIDADE E INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS
CLÁUSULA - PONTUALIDADE E INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS: Conforme o Art. 459, § único da CLT, as entidades garantirão o cumprimento do pagamento do salário mensal a ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Parágrafo único: O não cumprimento desta cláusula incidirá na multa prevista na cláusula 39ª (trigésima nova).
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CLÁUSULA - CONTRA CHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - CLÁUSULA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - CLÁUSULA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CLÁUSULA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULA – BENEFÍCIO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA – DIREITO AO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CLÁUSULA – AUXÍLIO CRECHE E/OU PROGRAMA DE 6 (SEIS) À 14 (QUA…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CLÁUSULA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CLÁUSULA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA – DIREITO AO CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CLÁUSULA – RECONTRATAÇÃO
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.