Acordo Coletivo

Registro MTE RO000137/2025 · Solicitação MR047275/2025 · registrado em 09/09/2025

Vigência encerrada 12 cláusulas
Vigência
10/07/2025 a 09/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) INDUSTRIAS E DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS E SIMILRES NO ESTADO DE RONDONIA , com abrangência territorial em Porto Velho/RO .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de julho de 2025 a 09 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) INDUSTRIAS E DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS E SIMILRES NO ESTADO DE RONDONIA , com abrangência territorial em Porto Velho/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO

CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA : DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO: Para a concessão dos benefícios: vale transporte e alimentação, a empresa não levará em consideração os dias efetivamente trabalhados no mês.

CLÁUSULA QUARTA - DA ANTECEDENCIA

A Empresa fixará, com antecedência mínima de 24 horas os dias em que haverá trabalho, bem como a sua duração e forma de cumprimento diário, podendo abranger todos ou apenas parte dos empregados envolvidos. Parágrafo Primeiro: O sistema de flexibilização não prejudicará o direito dos empregados quanto ao intervalo de alimentação, no período de descanso entre duas jornadas diárias de trabalho e repouso semanal. Parágrafo Segundo: Não será aplicado aos Trabalhadores a compensação de horas nos domingos e feriados.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DE HORAS

As horas serão controladas por um sistema manual ou informatizado, de débito e crédito, e cada funcionário receberá, mensalmente um extrato onde poderá verificar seu saldo de hora a cada final de mês.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO SALDO DE HORAS
  • CLÁUSULA NONA - DAS PARTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA E MODALIDADE DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DURAÇÃO E VIGENCIA DO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.