Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE MG002580/2026 · Solicitação MR044862/2026 · registrado em 22/07/2026

Vigente Reajuste 4,50% 11 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DO CONTADORES E CONTABILISTAS E A CATECORIA ECONÔMICA DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERÍCIAS CONTABEIS , com abrangência territorial em Bom Sucesso/MG, Ijaci/MG, Ingaí/MG, Itumirim/MG, Itutinga/MG, Lavras/MG, Luminárias/MG, Nepomuceno/MG, Perdões/MG, Ribeirão Vermelho/MG e Santo Antônio do Amparo/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA PROFISSIONAL DO CONTADORES E CONTABILISTAS E A CATECORIA ECONÔMICA DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERÍCIAS CONTABEIS , com abrangência territorial em Bom Sucesso/MG, Ijaci/MG, Ingaí/MG, Itumirim/MG, Itutinga/MG, Lavras/MG, Luminárias/MG, Nepomuceno/MG, Perdões/MG, Ribeirão Vermelho/MG e Santo Antônio do Amparo/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º. de maio de 2026 , nenhum empregado receberá, mensalmente importância inferior aos seguintes pisos: PISO SALARIAL DA CATEGORIA SALÁRIOS 2026/2027 Contador, com responsabilidade técnica. R$3.611,70 Técnico em contabilidade, com responsabilidade técnica. R$3370,92 Supervisor / Gerente / Encarregado / Líder R$2.515,58 Analista Fiscal / Pessoal / Contábil R$1.926,24 Auxiliar de Escritório / Fiscal / Pessoal / Contábil / Auditoria / Consultoria / Perícias Contábeis R$1.685,45 Auxiliar de Escritório / Fiscal / Pessoal / Contábil / Auditoria / Consultoria / Perícias Contábeis - 1° Emprego na Categoria R$1.621,00 Arquivista / Recepcionista / Atendente / Office Boy / Contínuo / Faxineira/ Copeira R$1.621,00 Parágrafo Primeiro : O salário base inicial poderá ser aperfeiçoado mediante Plano de Cargo e Salários elaborado por cada empresa, podendo inclusive definir níveis das funções. Parágrafo segundo : Para fins de aplicação dos pisos salariais supramencionados, considera-se Contador ou Técnico em Contabilidade, com responsabilidade técnica, somente aqueles empregados que assinarem as demonstrações contábeis do empregador ou de seus respectivos clientes.

CLÁUSULA QUARTA - TABELA DE REAJUSTE SALARIAL

TABELA DE REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL PARA EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS 1º DE MAIO DE 2025. MÊS DE ADMISSÃO INDICE % FATOR DE MULTIPLICAÇÃO Mai/25 4,5% 1.0450 Jun/25 4,12% 1,0412 Jul/25 3,75% 1,0375 Ago/25 3,38% 1,0338 Set/25 3,00% 1,0300 Out/25 2,62% 1,0262 Nov/25 2,25% 1,0225 Dez/25 1,88% 1,0188 Jan/26 1,50% 1,0150 Fev/26 1,12% 1,0112 Mar/26 0,75% 1,0075 Abr/26 0,38% 1,0038

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA

As empresas reajustarão os salários dos seus empregados em 1º de maio de 2026, mediante a aplicação do índice de 4,5% (quatro e meio por cento), a incidir sobre os salários devidos em maio de 2025. Parágrafo Primeiro: Serão deduzidas todas as antecipações de caráter geral concedidas a partir de 1º de maio de 2025, entendidas como tais todas as antecipações de mesmo percentual e/ou mês que atingiram todos os empregados da empresa. Parágrafo Segundo: Para cálculo dos salários dos empregados admitidos após 1º de maio de 2025 serão pagos percentuais proporcionais aos acima estipulados à base de 1/12 por mês ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, deduzindo-se as antecipações concedidas conforme parágrafo anterior, respeitando-se o princípio da isonomia salarial, sendo vedado, entretanto, pagar maiores salários aos empregados com menos tempo de emprego, quando exercerem a mesma função, ficando o salário do empregado mais novo limitado ao do mais antigo na função.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
  • CLÁUSULA NONA - DEMAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EFEITOS E ASSINATURAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO PELO MTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.