Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RJ002589/2025 · Solicitação MR056029/2025 · registrado em 12/09/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Horizontais e Verticais , com abrangência territorial em Niterói/RJ e São Gonçalo/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Horizontais e Verticais , com abrangência territorial em Niterói/RJ e São Gonçalo/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os Condomínios concederão reajuste de 4,5% (quatro e meio por cento), sobre o salário de dezembro/2024, a partir de Janeiro/2025 até Agosto/2025 e partir de setembro/2025 os salários serão reajustados em mais 1,0% (um por cento), sobre o salário de agosto/2025, até dezembro/2025. PARÁGRAFOÚNICO : Os Condomínios que concederam reajuste a partir de janeiro/2025, acima do índice proposto nesta cláusula, estão isentos do cumprimento deste termo aditivo, até 31 de dezembro de 2025.
CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS
PISOS SALARIAIS DE JANEIRO A AGOSTO DE 2025 : Zelador, Porteiro Chefe, Encarregado de Turma, Salva Vidas, Oficial de manutenção especializada de condomínio, Auxiliar de escritório de condomínio e Manobreiro de edifício garagem. R$ 1.986,40 Porteiros, diurno e noturno, Auxiliares de portaria, Manobreiro de edifício comum, Auxiliar de Manutenção de Condomínio, Ascensorista/Cabineiro de elevador. R$ 1.910,67 Faxineiro e Servente. R$ 1.739,92 PISOS SALARIAS DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2025 : Zelador, Porteiro Chefe, Encarregado de turma, Salva Vidas, Oficial de manutenção especializada de condomínio, Auxiliar de escritório de condomínio e Manobreiro de edifício garagem. R$ 2.006,26 Porteiros, diurno e noturno, Auxiliares de portaria, Manobreiro de edifício comum, Auxiliar de Manutenção de Condomínio, Ascensorista/Cabineiro de elevador. R$ 1.929,77 Faxineiro e Servente. R$ 1.757,32 PARÁGRAFO ÚNICO : Havendo diferença salarial com aplicação do reajuste, o Condomínio pagaráem 04 (quatro) parcelas os atrasados, recolhendo os encargos sociais na mesma data aprazada, assim discriminados: em setembro/2025 , os meses de Janeiro e Fevereiro; em outubro/2025 os meses de Março e Abril; em novembro/2025 os meses de Maio eJunho e em dezembro/2025 , os meses deJulho e Agosto.
CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS NEGOCIADOS PREVALECEM SOBRE DIREITOS LEGISLADOS
As partes convenentes (SINCOND e SEEN) acordam que os direitos negociados prevalecerão sobre os direitos legislados, nos exatos termos da legislação em vigor. PARÁGRAFO ÚNICO : As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, permanecem inalteradas até 31 de dezembro de 2025.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PRAZO E VIGENCIA
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.