Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002556/2025 · Solicitação MR048885/2025 · registrado em 12/09/2025
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional de Professores da Educação Básica, constituída pelos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e da Educação Superior, incluindo o Ensino à Distância (EAD), da Educação de Jovens e Adultos, do Ensino Profissional e de Cursos Livre, com abrangência territorial em Petrópolis/RJ , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2025 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional de Professores da Educação Básica, constituída pelos níveis de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio e da Educação Superior, incluindo o Ensino à Distância (EAD), da Educação de Jovens e Adultos, do Ensino Profissional e de Cursos Livre, com abrangência territorial em Petrópolis/RJ , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - CARGA HORÁRIA DIFERENTE DE 20 HORAS OU 40 HORAS
As cargas horárias diferentes de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais, terão o salário mensal calculado em proproção direta à carga aqui estabelecida.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL E PISOS
O salário dos professores, em 01º de abril de 202 5 , será corrigido por percentual igual a 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), sobre o salário praticado em março de 2025. parágrafo primeiro: Com o reajuste ora concedido, os pisos salariais para a carga horária de 20 (vinte) horas e 40 (quarenta) horas semanais passam a ser, para o pagamento mensal, o seguinte: 20 horas 40 horas Professor Titular R$ 5.879,93 R$ 11.759,86 Professor Adjunto R$ 4.8 63,36 R$ 9.726,7 2 Professor Assistente R$ 4.190,35 R$ 8.380,7 0 Professor Auxiliar de Ensino R$ 3.921,5 3 R$ 7.8 43 , 06 parágrafo segundo: A diferença apurada de reajuste salarial retroativo de abril, maio e junho de 2025 será quitado como abono salarial, com percentual de 5, 616% (cinco vírgula seiscentos e dezesseis e por cento), quitados na folha de pagamento de julho, agosto e setembro de 2025. parágrafo terceiro: O reajuste em 01º de abril de 202 6 , pelo percentual que vier a ser apurado pelo INPC acumulado dos 12 (doze) meses a partir da vigência do ACT, por intermédio de termo aditivo de ACT
CLÁUSULA QUINTA - DAS ATUALIZAÇÕES, ADIANTAMENTOS, REPOSIÇÕES LEGAIS OU VOLUNTÁRIAS
Todas as atualizações, adiantamentos, reposições legais ou voluntárias serão efetuadas sempre sobre a remuneração total do professor, sem limitações.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAIS RELATIVOS A TITULAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA OITAVA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - DA GRATUIDADE DE MATRÍCULA
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIA SOCIAL POR MAIS DE TRINTA DIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEMISSÃO NO DECORRER DO SEMESTRE LETIVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MENSALIDADE SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RECOLHIMENTO EM ATRASO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - OPOSIÇÃO
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.