Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RJ002546/2025 · Solicitação MR055311/2025 · registrado em 12/09/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento, de Móveis de Junco, Vime e Vassouras, de Olaria e de Cerâmica, de Cal e Gesso, de Artefatos de Cimento Armado, de Mármores e Granitos, dos Oficiais eletricistas e de Instalações Elétricas e Hidráulicas, de Montagens Industriais, da Construção de Estradas, Pavimentação e Terraplanagem em Geral e do Mobiliário , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, de Ladrilhos Hidráulicos e Produtos de Cimento, de Móveis de Junco, Vime e Vassouras, de Olaria e de Cerâmica, de Cal e Gesso, de Artefatos de Cimento Armado, de Mármores e Granitos, dos Oficiais eletricistas e de Instalações Elétricas e Hidráulicas, de Montagens Industriais, da Construção de Estradas, Pavimentação e Terraplanagem em Geral e do Mobiliário , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REVITALIZAÇÃO DOS SALÁRIOS NORMATIVOS A PARTIR DE JULHO DE 2025
FUNÇOES MENSAIS ENCARREGADO GERAL R$ 2.895,33 MARCENEIRO R$ 2.640,19 MONTADOR DE MÓVEIS R$ 2.073,59 ARTESÃO JUNQUEIRO R$ 2.212,82 OPERADOR DE TUPIA R$ 2.515,19 OPERADOR DE SERRA R$ 2.394,71 DEMAIS OP. DE MÁQUINAS(MAQUINISTAS) R$ 2.147,50 DEMAIS PROFISSIONAIS R$ 1.922,22 MEIO OFICIAL R$ 1.704,94 AUXILIARES E AJUDANTES R$ 1.630,00
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.