Termo Aditivo de Convenção Coletiva
Registro MTE RJ002541/2025 · Solicitação MR055595/2025 · registrado em 11/09/2025
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) específica dos Trabalhadores que exerçam suas atividades nas indústrias de montagem e manutenção industrial , com abrangência territorial em Itaboraí/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) específica dos Trabalhadores que exerçam suas atividades nas indústrias de montagem e manutenção industrial , com abrangência territorial em Itaboraí/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
O parágrafo 3º da Cláusula 17ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2026, passará a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Terceiro - Objetivando um padrão de assistência médica unificada, de qualidade com menores custos e com garantia da manutenção desses custos utilizando a variação anual do INPC/ANS como índice padrão para os REAJUSTES desses contratos, os Sindicatos Convenentes firmaram Apólices corporativas, nas quais constam todas as exigências referidas nesta cláusula, coordenadas pelo Sindemon, com a fiscalização direta do SINTRAMON, mediante contratação de uma gestora para dar assessoria na escolha, direção e operacionalização da Operadora de Seguro/Plano de saúde, com qualidade de atendimento ao trabalhador e com custo acessível aos empresários. A apólice firmada viabilizará uma redução de custos para as empresas, oferecendo acesso à melhor qualidade de atendimento ao Trabalhador.
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições da CCT 2025/2026, registrada sob o nº RJ001913/2025, do período de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026, não mencionadas. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.