Convenção Coletiva

Registro MTE RJ002533/2025 · Solicitação MR050544/2025 · registrado em 11/09/2025

Vigente Reajuste 5,50% 44 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em Itaperuna/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em Itaperuna/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

REAJUSTAMENTO SALARIAL: Os salários fixos ou partes fixas dos salários mistos dos empregados admitidos até 30/04/2024 que recebem valores superiores aos pisos estabelecidos neste instrumento nas empresas sediadas nos municípios abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão corrigidos a partir de 01 de maio de 2025 data-base da categoria profissional, mediante o reajuste de 5,5% (cinco por cento ) sobre o salario vigente no 01 de maio de 2024 conforme tabela da sua categoria. Na Clausula Quarta.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

PISO SALARIAL FUNÇÕES R$1.670,57 Balconista; Vendedor; Cobrador; Vitrinista; Recepcionista; Repositor; Faturista; Digitador; Office-boy; Faxineiro; Carregador; Copeiro; Vigia; Zelador; Empacotador; Entregador; Auxiliar de Serviços Gerais; Serventes e Similares, vidraceiros. R$1.711,81 Caixa; Faturista, Secretária; Crediarista; Aux. de Escritório, Fiscal de loja. R$1.718,47 R$1.701,03 Padeiro Confeiteiro R$1.859,64 Açougueiro + 20% Insalubridade R$2.072,89 R$1.729,86 Motorista de Veículo leves entregas Motoboy + 30% de periculosidade R$1.939,94 Gerente (Salário Base na CTPS) PARÁGRAFO PRIMEIRO: As funções de Padeiro, Confeiteiro e Açougueiro abrangem tão somente os empregados vinculados aos estabelecimentos comerciais cuja atividade preponderante seja o Comércio Varejista. PARÁGRAFO SEGUNDO: O piso salarial do empregado no momento de sua contratação poderá ser de R$ 1.654,62(UM MIL SEISSENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), valor que perdurará pelo período de até 90 (noventa) dias. Após esse período deverá ser obedecido no mínimo o piso da categoria previsto nessa convenção coletiva.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO

Nos reajustamentos previstos na cláusula 3ª serão compensados, automaticamente, os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios,concedidos pelas empresas a partir de 01 de maio de 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇA SALARIAL - RETROATIVO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FORMAS E PRAZOS DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS ADMITIDOS A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2024
  • CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO DE HORA EXTRA, AJUDA DE CUSTO REMUNERAÇÃO DAS HORSAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFICIO SOCIAL FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FERIADOS E LANCHE DIA DO COMERCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FÉRIAS E LICENÇAS INÍCIO DAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PEDIDO DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIOS SUBSTITUIÇÃO, DISPENSA DO AVISO PRÉVIO SALÁRIO DO SUBS…
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.