Convenção Coletiva
Registro MTE RJ002533/2025 · Solicitação MR050544/2025 · registrado em 11/09/2025
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em Itaperuna/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO PLANO DA CNTC , com abrangência territorial em Itaperuna/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTAMENTO SALARIAL: Os salários fixos ou partes fixas dos salários mistos dos empregados admitidos até 30/04/2024 que recebem valores superiores aos pisos estabelecidos neste instrumento nas empresas sediadas nos municípios abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão corrigidos a partir de 01 de maio de 2025 data-base da categoria profissional, mediante o reajuste de 5,5% (cinco por cento ) sobre o salario vigente no 01 de maio de 2024 conforme tabela da sua categoria. Na Clausula Quarta.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL FUNÇÕES R$1.670,57 Balconista; Vendedor; Cobrador; Vitrinista; Recepcionista; Repositor; Faturista; Digitador; Office-boy; Faxineiro; Carregador; Copeiro; Vigia; Zelador; Empacotador; Entregador; Auxiliar de Serviços Gerais; Serventes e Similares, vidraceiros. R$1.711,81 Caixa; Faturista, Secretária; Crediarista; Aux. de Escritório, Fiscal de loja. R$1.718,47 R$1.701,03 Padeiro Confeiteiro R$1.859,64 Açougueiro + 20% Insalubridade R$2.072,89 R$1.729,86 Motorista de Veículo leves entregas Motoboy + 30% de periculosidade R$1.939,94 Gerente (Salário Base na CTPS) PARÁGRAFO PRIMEIRO: As funções de Padeiro, Confeiteiro e Açougueiro abrangem tão somente os empregados vinculados aos estabelecimentos comerciais cuja atividade preponderante seja o Comércio Varejista. PARÁGRAFO SEGUNDO: O piso salarial do empregado no momento de sua contratação poderá ser de R$ 1.654,62(UM MIL SEISSENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), valor que perdurará pelo período de até 90 (noventa) dias. Após esse período deverá ser obedecido no mínimo o piso da categoria previsto nessa convenção coletiva.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO
Nos reajustamentos previstos na cláusula 3ª serão compensados, automaticamente, os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios,concedidos pelas empresas a partir de 01 de maio de 2025, salvo os decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇA SALARIAL - RETROATIVO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FORMAS E PRAZOS DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - EMPREGADOS ADMITIDOS A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2024
- CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO DE HORA EXTRA, AJUDA DE CUSTO REMUNERAÇÃO DAS HORSAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFICIO SOCIAL FAMILIAR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INDENIZAÇÃO QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FERIADOS E LANCHE DIA DO COMERCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FÉRIAS E LICENÇAS INÍCIO DAS FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PEDIDO DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA ADMISSÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SALÁRIOS SUBSTITUIÇÃO, DISPENSA DO AVISO PRÉVIO SALÁRIO DO SUBS…
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.